Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do despacho normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 23 de Março de 2006, decidiu o constante do articulado que se segue:
1.º
Criação
Decorrente das normas constantes do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, a Universidade do Algarve confere, através da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente, o grau de mestre em Engenharia do Ambiente, nas seguintes áreas de especialização:
Avaliação e Gestão Ambiental;
Economia Ambiental;
Energias Renováveis;
Gestão Costeira;
Modelação Ambiental;
Saúde e Ambiente;
Tecnologias Ambientais.
2.º
Objectivos
O curso de mestrado em Engenharia do Ambiente tem como objectivo formar profissionais capazes de aplicar os conhecimentos adquiridos na resolução de problemas ambientais, nomeadamente quanto a:
Formulação do problema;
Identificação das causas;
Identificação das consequências;
Identificação dos processos (físicos, químicos, biológicos, sociológicos, económicos, entre outros) envolvidos;
Capacidade para seleccionar ferramentas apropriadas para avaliação do problema;
Capacidade para seleccionar ferramentas para a sua resolução;
Capacidade para se integrar em equipas multidisciplinares na área do ambiente e de ser capaz de compreender e comunicar informação científica;
Capacidade de ponderação dos aspectos científicos, sociais e éticos;
Capacidade de gestão, planeamento e projecto de engenharia;
Capacidade de prossecução dos estudos a nível de pós-graduação de carácter científico (e. g., doutoramento).
3.º
Organização e duração do curso
1 - O curso de mestrado em Engenharia do Ambiente, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades ECTS - European Credit Transfer System.
2 - O curso terá 120 ECTS, distribuídas por dois anos, divididas em semestres, incluindo a elaboração de uma dissertação, um trabalho de projecto ou um estágio profissional.
3 - O mestrado em Engenharia do Ambiente possibilita os seguintes percursos alternativos:
Mestrado em Engenharia do Ambiente, área de especialização em Avaliação e Gestão Ambiental. Esta especialização é atribuída de acordo com as opções I e II e a componente curricular do 2.º ano;
Mestrado em Engenharia do Ambiente, área de especialização em Economia Ambiental. Esta especialização é atribuída de acordo com as opções I e II e a componente curricular do 2.º ano;
Mestrado em Engenharia do Ambiente, área de especialização em Energias Renováveis. Esta especialização é atribuída de acordo com as opções I e II e a componente curricular do 2.º ano;
Mestrado em Engenharia do Ambiente, área de especialização em Gestão Costeira. Esta especialização é atribuída de acordo com as opções I e II e a componente curricular do 2.º ano;
Mestrado em Engenharia do Ambiente, área de especialização em Modelação Ambiental. Esta especialização é atribuída de acordo com as opções I e II e a componente curricular do 2.º ano;
Mestrado em Engenharia do Ambiente, área de especialização em Saúde e Ambiente. Esta especialização é atribuída de acordo com as opções I e II e a componente curricular do 2.º ano;
Mestrado em Engenharia do Ambiente, área de especialização em Tecnologias Ambientais. Esta especialização é atribuída de acordo com as opções I e II e a componente curricular do 2.º ano;
4.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do formulário em anexo a esta deliberação, que foram elaborados nos termos do despacho 10 543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.
5.º
Coordenação
O curso será coordenado por uma comissão coordenadora do mestrado em Engenharia do Ambiente (doravante designada por CCMEA), composta no mínimo por dois professores doutorados, por períodos renováveis de dois anos, a designar pelo conselho científico da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente.
6.º
Competências da comissão coordenadora
Compete à CCMEA:
a) Seleccionar os candidatos de acordo com o artigo 8.º desta deliberação;
b) Acompanhar o percurso de cada mestrando, aconselhando a escolha das opções, podendo exigir opções e disciplinas como pré-requisitos, sempre que necessário;
c) Coordenar a disciplina de plano de tese e avaliar o mestrando, em conjunto com o(s) respectivo(s) orientador(es);
d) Coordenar o processo de atribuição dos temas das dissertações, trabalhos de projecto ou estágios profissionais;
e) Propor ao conselho científico a composição dos júris para apreciação das dissertações, trabalhos de projecto ou estágios profissionais, ouvidos os respectivos orientadores.
7.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos à candidatura ao curso os titulares do grau de licenciado em Engenharia do Ambiente da Universidade do Algarve.
2 - A CCMEA poderá admitir a candidatura de licenciados em Engenharia do Ambiente ou noutra especialidade de Engenharia, cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base ou uma adequada experiência profissional.
3 - Para os candidatos nas condições do número anterior, a CCMEA poderá impor a necessidade de realização de um número mínimo de créditos suplementares exigidos como pré-requisito em áreas científicas consideradas como precedentes obrigatórias.
8.º
Critérios de selecção
1 - Compete à CCMEA seleccionar os candidatos de acordo com os seguintes critérios:
a) Adequação e classificação da habilitação de acesso;
b) Currículo académico, científico e profissional;
c) Perfil global.
2 - Da admissão à matrícula e inscrição no curso não caberá recurso aos candidatos, salvo se fundamentado na preterição de formalidades legais. Cabendo recurso, este será interposto perante o reitor.
9.º
Limitações quantitativas e prazos de candidatura
1 - O número de vagas proposto, bem como os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, e o respectivo calendário lectivo serão fixados anualmente por despacho reitoral, sob proposta do conselho científico.
2 - Sem prejuízo dos critérios de acesso e de selecção apresentados nos artigos 7.º e 8.º, o despacho a que se refere o n.º 1 deste artigo poderá, ainda, estabelecer uma percentagem de vagas, até 50% do total, reservadas a entidades que estabeleçam com a Universidade do Algarve protocolos específicos para o efeito.
10.º
Condições de matrícula e inscrição
1 - A matrícula e a inscrição em cada ano são feitas em modelos próprios a fornecer pelos Serviços Académicos da Universidade do Algarve, em prazos determinados por despacho reitoral.
2 - São devidas propinas e taxa de inscrição cujo quantitativo será aprovado por despacho reitoral, sob proposta dos órgãos competentes da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente.
11.º
Regime de frequência
As regras de matrícula e inscrição, de frequência às aulas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que compõem o curso serão as previstas nas disposições legais existentes, no que não forem contrariadas pelo disposto na presente deliberação e pela natureza do mesmo.
12.º
Regulamento
As matérias respeitantes à organização e funcionamento do curso não contempladas na presente deliberação, reger-se-ão pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da Universidade do Algarve.
13.º
Classificação final
A classificação final é atribuída nos termos dos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, e das disposições legais que regulam esta matéria.
14.º
Disposições finais
1 - As disciplinas da licenciatura em Engenharia do Ambiente referente à antiga organização de estudos terão equivalência a disciplinas do mestrado em Engenharia do Ambiente (no modelo do 2.º ciclo da nova organização de estudos), conforme tabela constante do anexo n.º 2 à presente deliberação.
2 - Os casos omissos serão resolvidos pela CCMEA de acordo com as disposições legais em vigor.
15.º
Aplicação
A presente deliberação aplica-se a partir do ano lectivo de 2006-2007.
7 de Agosto de 2006. - A Directora, Julieta Mateus.
ANEXO N.º 1
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente (FCMA).
3 - Curso - Engenharia do Ambiente.
4 - Grau ou diploma - mestre.
5 - Área científica predominante do curso - Engenharia do Ambiente (classificação 52 Engenharia e técnicas afins, 529 Engenharia e técnicas afins - programas não classificados noutra área de formação, de acordo com o estabelecido na Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação pela Portaria 256/2005, de 16 de Março.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120 créditos ECTS.
7 - Duração normal do curso - dois anos (quatro semestres).
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável - áreas de especialização do mestrado em Engenharia do Ambiente:
Avaliação e Gestão Ambiental;
Economia Ambiental;
Energias Renováveis;
Gestão Costeira;
Modelação Ambiental;
Saúde e Ambiente;
Tecnologias Ambientais.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Área de especialização em Avaliação e Gestão Ambiental
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Área de especialização em Economia Ambiental
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Área de especialização em Energias Renováveis
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Área de especialização em Gestão Costeira
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Área de especialização em Modelação Ambiental
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
Área de especialização em Saúde e Ambiente
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
Área de especialização em Tecnologias Ambientais
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
10 - Observações - este mestrado terá uma base de formação na especialidade de Engenharia do Ambiente, que se pode desdobrar nas seguintes áreas de especialização (minors): Avaliação e Gestão Ambiental, Economia Ambiental, Energias Renováveis, Gestão Costeira, Modelação Ambiental, Saúde e Ambiente, Tecnologias Ambientais. Estas especializações são conferidas pelo projecto em EA (20 ECTS), pelo plano da tese (10 ECTS) e pela tese de mestrado em EA (30 ECTS) e pelas disciplinas de opção escolhidas (10 ECTS), para além de disciplinas obrigatórias.
11 - Plano de estudos:
Universidade do Algarve
Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente
Engenharia do Ambiente
Mestrado em Engenharia do Ambiente
Áreas de especialização: Avaliação e Gestão Ambiental; Economia Ambiental; Energias Renováveis; Gestão Costeira; Modelação Ambiental;
Saúde e Ambiente e Tecnologias Ambientais
QUADRO N.º 1
1.º ano
1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
2.º ano
1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
2.º semestre
(ver documento original)
ANEXO N.º 2
Equivalência
A equivalência entre disciplinas do curso de licenciatura em Engenharia do Ambiente (currículo de 1999) aprovado pela deliberação do senado SU-2/99, de 21 de Abril, e as disciplinas do novo curso de mestrado em Engenharia do Ambiente (currículo 2006 - adaptado ao figurino com grau de mestre) tem sempre como pressupostos que os conteúdos das disciplinas têm sobreposição integral dos conteúdos (ou com um mínimo de 80%).
Quadro de equivalências
(ver documento original)