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Deliberação 1287/2006, de 22 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação 1287/2006

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o senado, através da Secçãp de Ensino Universitário, em reunião do dia 16 de Março de 2006, decidiu o constante no articulado que se segue:

1.º

Adequação

O curso de licenciatura em Engenharia do Ambiente criado pela deliberação do senado SU-7/96, de 27 de Junho, e com última alteração dada pela deliberação do senado SU-2/99, de 21 de Abril, é substituído pelo curso de licenciatura em Engenharia do Ambiente, decorrente das normas estipuladas pelo Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

2.º

Objectivos

O licenciado em Engenharia do Ambiente deverá ser capaz de aplicar os conhecimentos adquiridos e possuir a capacidade de compreensão relativa à resolução de problemas ambientais, nomeadamente:

Formulação do problema;

Identificação das causas;

Identificação das consequências;

Identificação dos processos (físicos, químicos, biológicos, sociológicos, económicos, entre outros) envolvidos;

Capacidade para seleccionar ferramentas apropriadas para avaliação do problema;

Capacidade para seleccionar ferramentas para a sua resolução;

Capacidade para se integrar em equipas multidisciplinares na área do ambiente e de ser capaz de compreender e comunicar informação científica;

Capacidade de ponderação dos aspectos científicos, sociais e éticos.

3.º

Organização e duração do curso

1 - O curso de licenciatura em Engenharia do Ambiente ministrado pela Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente da Universidade do Algarve, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades ECTS (European Credit Transfer System).

2 - O curso terá 180 ECTS, dos quais 170 obrigatórios e 10 opcionais, sendo distribuídos por três anos, divididos em semestres.

4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do anexo n.º 1, que integra os formulários e respectivos anexos a esta deliberação, que foram elaborados nos termos do despacho 10 543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.

5.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é atribuída nos termos dos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

2 - A classificação final será calculada através da média aritmédica ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à conclusão do curso nos termos constantes desta deliberação e seus anexos.

3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente.

6.º

Regimes de transição

1 - O plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia do Ambiente (1.º ciclo) resultante da presente deliberação coexistirá com o antigo plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia do Ambiente durante um ano lectivo, nos termos da deliberação do senado de 2 de Março de 2006.

2 - Aos alunos que, nos termos do número anterior, optem pelo novo plano de estudos será aplicada a tabela de equivalências constante do anexo n.º 2 da presente deliberação.

3 - Aos alunos que em 2005-2006 estiveram inscritos nos 4.º ou 5.º anos do curso de Engenharia do Ambiente e que por aplicação da tabela de equivalências referida no n.º 2 deste artigo cumprem o plano de estudos da nova licenciatura em Engenharia do Ambiente será emitida a respectiva certidão do grau de licenciado.

4 - O antigo curso de licenciatura em Engenharia do Ambiente é extinto uma vez terminado o ano lectivo de 2006-2007.

7.º

Entrada em funcionamento

A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo de 2006-2007.

ANEXO N.º 1

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente (FCMA).

3 - Curso - Engenharia do Ambiente.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Engenharia do Ambiente (classificação 52, "Engenharia e técnicas afins", 529, "Engenharia e técnicas afins - programas não classificados noutra área de formação", de acordo com o estabelecido na Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação, aprovada pela Portaria 256/2005, de 16 de Março.)

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 créditos ECTS.

7 - Duração normal do curso - três anos (seis semestres).

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

A disciplina de Opção I poderá ser realizada em disciplinas de Ciências do Ambiente, Engenharia do Ambiente ou outras áreas do conhecimento. O leque de disciplinas de opção será aberto anualmente de entre as disciplinas da UALG que se considerem relevantes para a formação de um engenheiro do Ambiente. Esta disciplina servirá como complemento de formação e ajudará na definição precoce de uma orientação de formação científica para o 2.º ciclo. A distribuição de tempo de trabalho de contacto é indicada como recomendada, podendo variar ligeiramente consoante a disciplina opcional escolhida.

A disciplina de Opção II terá de ser realizada em disciplinas de Ciências do Ambiente ou Engenharia do Ambiente ou através de um estágio profissionalizante de cento e quarenta horas (equivalente a um mês) numa empresa ou entidade pública ou privada. A distribuição de tempo de trabalho de contacto é indicada como recomendada, podendo variar ligeiramente consoante a disciplina opcional escolhida.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Algarve

Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente

Licenciatura em Engenharia do Ambiente

Engenharia do Ambiente

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

ANEXO N.º 2

Plano de equivalências entre o antigo curso de licenciatura em Engenharia do Ambiente e o novo curso de licenciatura em Engenharia do Ambiente (1.º ciclo)

As equivalências entre disciplinas do "curriculum 1999" e o "curriculum 2006" (adaptado ao figurino com o grau de licenciatura ao fim de três anos de curso e um total de 180 ECTS) têm sempre como pressupostos que:

1) Os conteúdos das disciplinas têm sobreposição integral dos conteúdos (ou com um mínimo de 80%);

2) Sempre que não haja disciplina equivalente, isto é, os conteúdos têm menos de 80% de sobreposição, a equivalência é atribuída dentro da mesma área científica, com regime muito excepcional (incluem-se neste critério apenas as disciplinas de Ruído, com equivalência a Física II, e as disciplinas de Opção I e Opção II, com equivalências a disciplinas do "curriculum 1992" que não existem no "curriculum 2006");

3) As equivalências são realizadas considerando os cinco anos da actual licenciatura, isto é, são dadas as equivalências também entre os dois últimos anos do "curriculum 1999" e os três do "curriculum 2006."

Quadro de equivalências

(ver documento original)

7 de Agosto de 2006. - A Directora, Julieta Mateus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1515563.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-16 - Portaria 256/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Aprova a actualização da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), publicada em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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