Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o senado, através da Secçãp de Ensino Universitário, em reunião do dia 16 de Março de 2006, decidiu o constante no articulado que se segue:
1.º
Adequação
O curso de licenciatura em Engenharia do Ambiente criado pela deliberação do senado SU-7/96, de 27 de Junho, e com última alteração dada pela deliberação do senado SU-2/99, de 21 de Abril, é substituído pelo curso de licenciatura em Engenharia do Ambiente, decorrente das normas estipuladas pelo Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.
2.º
Objectivos
O licenciado em Engenharia do Ambiente deverá ser capaz de aplicar os conhecimentos adquiridos e possuir a capacidade de compreensão relativa à resolução de problemas ambientais, nomeadamente:
Formulação do problema;
Identificação das causas;
Identificação das consequências;
Identificação dos processos (físicos, químicos, biológicos, sociológicos, económicos, entre outros) envolvidos;
Capacidade para seleccionar ferramentas apropriadas para avaliação do problema;
Capacidade para seleccionar ferramentas para a sua resolução;
Capacidade para se integrar em equipas multidisciplinares na área do ambiente e de ser capaz de compreender e comunicar informação científica;
Capacidade de ponderação dos aspectos científicos, sociais e éticos.
3.º
Organização e duração do curso
1 - O curso de licenciatura em Engenharia do Ambiente ministrado pela Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente da Universidade do Algarve, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades ECTS (European Credit Transfer System).
2 - O curso terá 180 ECTS, dos quais 170 obrigatórios e 10 opcionais, sendo distribuídos por três anos, divididos em semestres.
4.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do anexo n.º 1, que integra os formulários e respectivos anexos a esta deliberação, que foram elaborados nos termos do despacho 10 543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.
5.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é atribuída nos termos dos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.
2 - A classificação final será calculada através da média aritmédica ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à conclusão do curso nos termos constantes desta deliberação e seus anexos.
3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente.
6.º
Regimes de transição
1 - O plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia do Ambiente (1.º ciclo) resultante da presente deliberação coexistirá com o antigo plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia do Ambiente durante um ano lectivo, nos termos da deliberação do senado de 2 de Março de 2006.
2 - Aos alunos que, nos termos do número anterior, optem pelo novo plano de estudos será aplicada a tabela de equivalências constante do anexo n.º 2 da presente deliberação.
3 - Aos alunos que em 2005-2006 estiveram inscritos nos 4.º ou 5.º anos do curso de Engenharia do Ambiente e que por aplicação da tabela de equivalências referida no n.º 2 deste artigo cumprem o plano de estudos da nova licenciatura em Engenharia do Ambiente será emitida a respectiva certidão do grau de licenciado.
4 - O antigo curso de licenciatura em Engenharia do Ambiente é extinto uma vez terminado o ano lectivo de 2006-2007.
7.º
Entrada em funcionamento
A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo de 2006-2007.
ANEXO N.º 1
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente (FCMA).
3 - Curso - Engenharia do Ambiente.
4 - Grau ou diploma - licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso - Engenharia do Ambiente (classificação 52, "Engenharia e técnicas afins", 529, "Engenharia e técnicas afins - programas não classificados noutra área de formação", de acordo com o estabelecido na Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação, aprovada pela Portaria 256/2005, de 16 de Março.)
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 créditos ECTS.
7 - Duração normal do curso - três anos (seis semestres).
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
A disciplina de Opção I poderá ser realizada em disciplinas de Ciências do Ambiente, Engenharia do Ambiente ou outras áreas do conhecimento. O leque de disciplinas de opção será aberto anualmente de entre as disciplinas da UALG que se considerem relevantes para a formação de um engenheiro do Ambiente. Esta disciplina servirá como complemento de formação e ajudará na definição precoce de uma orientação de formação científica para o 2.º ciclo. A distribuição de tempo de trabalho de contacto é indicada como recomendada, podendo variar ligeiramente consoante a disciplina opcional escolhida.
A disciplina de Opção II terá de ser realizada em disciplinas de Ciências do Ambiente ou Engenharia do Ambiente ou através de um estágio profissionalizante de cento e quarenta horas (equivalente a um mês) numa empresa ou entidade pública ou privada. A distribuição de tempo de trabalho de contacto é indicada como recomendada, podendo variar ligeiramente consoante a disciplina opcional escolhida.
11 - Plano de estudos:
Universidade do Algarve
Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente
Licenciatura em Engenharia do Ambiente
Engenharia do Ambiente
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
3.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
ANEXO N.º 2
Plano de equivalências entre o antigo curso de licenciatura em Engenharia do Ambiente e o novo curso de licenciatura em Engenharia do Ambiente (1.º ciclo)
As equivalências entre disciplinas do "curriculum 1999" e o "curriculum 2006" (adaptado ao figurino com o grau de licenciatura ao fim de três anos de curso e um total de 180 ECTS) têm sempre como pressupostos que:
1) Os conteúdos das disciplinas têm sobreposição integral dos conteúdos (ou com um mínimo de 80%);
2) Sempre que não haja disciplina equivalente, isto é, os conteúdos têm menos de 80% de sobreposição, a equivalência é atribuída dentro da mesma área científica, com regime muito excepcional (incluem-se neste critério apenas as disciplinas de Ruído, com equivalência a Física II, e as disciplinas de Opção I e Opção II, com equivalências a disciplinas do "curriculum 1992" que não existem no "curriculum 2006");
3) As equivalências são realizadas considerando os cinco anos da actual licenciatura, isto é, são dadas as equivalências também entre os dois últimos anos do "curriculum 1999" e os três do "curriculum 2006."
Quadro de equivalências
(ver documento original)
7 de Agosto de 2006. - A Directora, Julieta Mateus.