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Despacho (extracto) 19450/2006, de 22 de Setembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 19 450/2006

Por despacho de 5 de Setembro de 2006 do inspector-geral das Obras Públicas, ao abrigo do disposto no artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e no uso da competência delegada pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, através do despacho 17 871/2005 (2.ª série), de 28 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 19 de Agosto de 2005, o licenciado Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches, inspector superior principal do quadro da Inspecção-Geral das Obras Públicas, na situação de licença sem vencimento de longa duração, foi autorizado a regressar ao serviço, com efeitos a partir de 15 de Setembro de 2006. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

6 de Setembro de 2006. - O Inspector-Geral, António Flores de Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1515521.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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