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Despacho 19437/2006, de 22 de Setembro

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Despacho 19 437/2006

Delegações e subdelegações de competências

1 - No uso da autorização que me é conferida pelo despacho 16 650/2006 (2.ª série), de 24 de Julho, do Ministro da Defesa Nacional, subdelego no superintendente dos Serviços do Pessoal, vice-almirante Manuel Raul Ferreira Pires, a competência para, no âmbito das direcções e outros organismos da Superintendência dos Serviços do Pessoal, autorizar:

a) Despesas que ultrapassem a competência dos respectivos conselhos administrativos e com locação e aquisição de bens e serviços até Euro 750 000;

b) De acordo com os procedimentos estabelecidos, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei Orgânica da Marinha (LOMAR), aprovada pelo Decreto-Lei 49/93, de 26 de Fevereiro, delego no superintendente dos Serviços do Pessoal, vice-almirante Manuel Raul Ferreira Pires, a competência que por lei me é atribuída para a prática dos seguintes actos:

a) No âmbito da justiça e disciplina:

1) Decidir sobre processos por lesão ou doença;

2) Decidir sobre o internamento de reclusos em hospital não prisional;

3) Conceder medalhas comemorativas das campanhas e das comissões de serviço especiais das Forças Armadas Portuguesas de terra, mar e ar;

4) Autorizar os pedidos de averbamento e direito ao uso de condecorações estrangeiras e de organizações internacionais;

b) No âmbito da assistência:

1) Autorizar a utilização do Hospital da Marinha por pessoal do quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM) e outros civis;

2) Conceder óculos e próteses gratuitamente;

c) No âmbito das juntas de saúde:

1) Homologar os pareceres formulados pela Junta de Saúde Naval (JSN) sobre a apreciação da aptidão psíquica e física dos militares, dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) ou voluntariado (RV), na efectividade de serviço, dos militares alunos dos cursos de formação para ingresso nos QP e do pessoal do quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM);

2) Homologar os pareceres formulados pela JSN sobre a aptidão física e psíquica dos militares em serviço na área do continente, para efeitos de promoção, nos casos em que esta aptidão tenha de ser verificada por junta médica;

3) Homologar os pareceres formulados pela JSN sobre a aptidão física e psíquica dos militares da Marinha para a efectividade de serviço;

4) Propor a apresentação do pessoal do QPCM à junta competente para efeitos de verificação de incapacidade para o serviço;

5) Homologar os pareceres formulados pelas juntas de saúde dos comandos quando dos mesmos possam resultar despesas de carácter eventual;

6) Determinar a submissão à JMRA dos pareceres das JSN, JRS e JSC;

d) No âmbito da carreira naval e admissões de pessoal militar, militarizado e civil:

1) Decidir sobre a contagem de tempo de navegação para tirocínios de oficiais e sargentos;

2) Decidir sobre a contagem do tempo de serviço;

3) Decidir sobre requerimentos relativos a contagens de tempo de serviço;

4) Autorizar a prorrogação da prestação de serviço de militares em RC e RV;

5) Decidir sobre a rescisão dos contratos para prestação de serviço em RC e RV nos termos do n.º 3 e da alínea b) do n.º 4 do artigo 30.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR);

6) Autorizar o adiamento ou antecipação de incorporação;

7) Decidir sobre justificações apresentadas por cidadãos quanto a faltas às provas de classificação e selecção ou reclassificação e não apresentação à incorporação, nos termos dos artigos 21.º e 35.º da Lei do Serviço Militar (LSM);

8) Autorizar a inspecção de recrutas afectos à Marinha nos termos do artigo 22.º da UM no caso de alteração psicofísica devidamente comprovada;

9) Autorizar a transferência para incorporação noutro ramo de recrutas afectos à Marinha nos termos do artigo 22.º da LSM;

10) Homologar as listas de candidatos a admitir aos QP, RC e RV nas diversas categorias de militares;

11) Nomear júris para a selecção dos candidatos a admitir por concurso aos QP nas diversas categorias de militares;

12) Decidir sobre a candidatura aos RC e RV nas diversas categorias de militares;

13) Autorizar a celebração de contratos para a prestação de serviço militar em RC e para o exercício de funções militares em RV, de acordo com os modelos aprovados pela Portaria 418/2002, de 19 de Abril;

14) Autorizar os militares em RC, RV e RD e os sargentos e praças dos QP a concorrerem ao Exército, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, QPMM e QPCM e restantes quadros de pessoal civil da Marinha;

15) Autorizar o abate aos QP, com passagem ao Exército, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, QPMM e QPCM e restantes quadros de pessoal civil da Marinha;

16) Autorizar o abate aos QP de militares antes de cumprido o tempo mínimo de serviço efectivo estabelecido pelo EMFAR e fixar a respectiva indemnização;

17) Conceder abate aos QP a militares após terem cumprido o tempo mínimo de serviço efectivo estabelecido pelo EMFAR;

18) Autorizar ou deferir, conforme aplicável, a passagem à situação de reserva ou reforma de militares dos QP, excepto oficiais generais, nos termos dos artigos 152.º e 159.º do EMFAR;

19) Autorizar a apresentação de candidaturas a lugares vagos e a concurso;

20) Reconhecer o direito a ser remunerado por posto superior;

21) Conceder licença registada a militares e pessoal do QPMM;

22) Conceder licença ilimitada a militares, excepto oficiais generais, e a pessoal militarizado e equiparado;

23) Conceder licença para estudos a militares e a pessoal do QPMM e equiparado;

24) Conceder licenças especiais para eleições a militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, excepto a oficiais generais;

25) Autorizar a prestação de serviço efectivo a militares, excepto oficiais generais, na reserva fora da efectividade do serviço, dentro dos condicionalismos previstos na lei, bem como a sua permanência na efectividade de serviço após passagem à reserva;

26) Autorizar a antecipação de licenciamento aos militares da reserva na efectividade do serviço, excepto oficiais generais;

27) Autorizar a consulta de processos individuais, nos termos do disposto nos artigos 8.º e 67.º do EMFAR;

28) Autorizar a concessão de licenças sem vencimento de curta e longa duração ao pessoal do QPCM, bem como autorização para o seu regresso à actividade;

29) Autorizar a passagem de segundas vias das cartas patentes dos oficiais, diplomas de encarte dos sargentos e certificados de encarte das praças;

30) Autorizar a abertura de concursos de ingresso e de acesso ao QPCM e ao QPMM e a prática de todos os actos subsequentes;

31) Nomear, prover e exonerar o pessoal do QPCM e do QPMM, com excepção da nomeação por urgência e conveniência do serviço;

32) Celebrar, prorrogar e rescindir contratos de pessoal civil;

33) Decidir sobre a conversão da nomeação provisória em definitiva de pessoal do QPCM;

34) Autorizar comissões de serviço, requisições, destacamentos, transferências e permutas do pessoal do QPCM;

35) Decidir sobre a prorrogação do prazo de posse do pessoal do QPCM;

36) Autorizar a submissão a exame médico para efeitos de aposentação ao pessoal do QPCM;

37) Autorizar a passagem à aposentação do pessoal do QPCM;

38) Autorizar a acumulação de férias ao pessoal do QPCM;

39) Conceder o regime de trabalhador-estudante ao pessoal do QPCM;

40) Prorrogar o prazo máximo de ausência por doença por motivo de doença prolongada do pessoal do QPCM;

41) Decidir sobre a recuperação do vencimento de exercício perdido em função das faltas por doença do pessoal do QPCM;

42) Decidir sobre reclamações das listas de antiguidade do pessoal do QPCM;

43) Promover, mediante despacho, sargentos e praças;

44) Autorizar a prorrogação das comissões de nomeação por escolha aos militares, excepto oficiais generais, até ao limite estabelecido na regulamentação aplicável;

45) Nomeação por escolha de militares, excepto oficiais generais, capitães-de-mar-e-guerra, comandantes de agrupamentos, de forças e de unidades, capitães de portos e oficiais do Gabinete do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada;

46) Autorizar os militares em RC e RV e os sargentos e praças dos QP a concorrerem à Escola Naval e aos demais estabelecimentos militares de ensino superior;

47) Autorizar o adiamento da frequência de curso de promoção a sargento-chefe;

48) Atribuir graduações aos militares deficientes das Forças Armadas (DFA);

e) No âmbito da formação:

1) Nomear militares para cursos de pós-graduação, de especialização e de promoção, excepto para o curso de promoção a oficial general;

2) Aprovar os planos anuais de actividades de formação contínua, nomeadamente de conversão, de aperfeiçoamento e de actualização realizados na Marinha;

3) Aprovar alterações aos planos anuais de actividades de formação básica e de carreira realizadas na Marinha, sem impacte ao nível da execução dos planos de aquisição de pessoal;

4) Aprovar alterações aos planos anuais de actividades de formação na Marinha, ao nível nacional e no estrangeiro, que não tenham impacte negativo nos tectos orçamentais atribuídos a cada um;

5) Homologar a classificação obtida em curso de pós-graduação;

6) Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas similares, sem prejuízo para o serviço;

7) Nomear oficiais em RV e RC para a frequência de acções de formação, incluindo os cursos de especialização;

8) Nomear militares e militares alunos para cursos de formação que habilitam ao ingresso nos QP;

9) Nomear militares para cursos que habilitam ao ingresso no RV e no RC;

10) Nomear militares para cursos integrados nas acções de evolução e ajustamento;

11) Autorizar a repetição da frequência dos cursos de promoção e dos cursos de formação que habilitam ao ingresso nos QP, RC e RV;

12) Homologar os resultados dos cursos de formação básica e de carreira, de especialização, conversão, aperfeiçoamento e actualização, dos cursos de formação de oficiais que habilitem ao ingresso nos QP e dos cursos de promoção a sargento-chefe;

13) Aprovar os planos de estudo relativos aos cursos ministrados na Escola Naval, na Escola Superior de Tecnologias Navais e nas escolas e centros do Sistema de Formação Profissional da Marinha;

14) Aprovar as normas de selecção e admissão dos cursos de especialização de acordo com os princípios estabelecidos por despacho do CEMA;

15) Aprovar a participação individual do pessoal ou por equipas, em representação da Marinha, em eventos e competições de natureza desportiva;

16) Aprovar o calendário anual das competições desportivas a realizar e ou participar, no âmbito da Marinha e das Forças Armadas e no âmbito civil, incluindo o desporto federado;

17) Designar delegações da Marinha para participação nos campeonatos das Forças Armadas;

18) Conceder licenças de mérito por participação honrosa de delegações da Marinha em campeonatos desportivos;

19) Admitir, por despacho, alunos de nacionalidade estrangeira na EN, ao abrigo de acordos de cooperação;

f) Relativamente à protecção da maternidade, paternidade e assistência à família:

1) Quanto a todos os militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, a militarizados e a funcionários do QPCM:

i) Autorizar a assistência a menores com deficiência;

ii) Conceder licença parental;

iii) Conceder licença especial para assistência a filho ou adoptado;

iv) Conceder licença para assistência a pessoa com deficiência ou doença crónica;

v) Autorizar trabalho em tempo parcial e horário flexível;

2) Quanto aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, a militarizados e a funcionários do QPCM a prestar serviço na Superintendência dos Serviços do Pessoal e órgãos na sua dependência:

i) Conceder licença por maternidade;

ii) Conceder licença por paternidade;

iii) Conceder licença por adopção;

iv) Autorizar dispensas para consulta e amamentação;

v) Autorizar faltas para assistência a menores;

vi) Autorizar faltas para assistência a netos;

vii) Autorizar faltas para assistência a pessoa com deficiência ou doença crónica;

viii) Autorizar dispensa de trabalho nocturno;

ix) Autorizar faltas especiais;

x) Autorizar outros casos de assistência à família;

g) Relativamente a assuntos diversos:

1) Autorizar pedidos de transporte sempre que a natureza e urgência da deslocação aconselhem a adopção de transporte que não seja o mais económico, nos termos do n.º 3 do despacho 53/87, de 3 de Setembro, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada;

2) Autorizar pedidos de transporte de familiares, de bagagem e de mobília, nos termos do n.º 9 do despacho 53/87, de 3 de Setembro, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada;

3) Autorizar dispensas de serviço para participação em provas desportivas em território nacional ou no estrangeiro no âmbito do desporto federado;

4) Autorizar o pessoal militar, excepto oficiais generais, do QPCM e do QPMM a exercer ou a participar em actividades de carácter cívico, humanitário, cultural, científico, técnico, recreativo ou desportivo sem prejuízo para o serviço;

5) Autorizar o pessoal militar, excepto oficiais generais, e do QPMM a exercer actividades profissionais por conta própria ou outros cargos, remunerados ou não, sem prejuízo para o serviço e para o cumprimento das disposições estabelecidas no EMFAR;

6) Autorizar o pessoal do QPCM a exercer actividades profissionais por conta própria sem prejuízo para o serviço;

7) Autorizar a concessão do subsídio de aposentação às costureiras externas da extinta Fábrica Nacional de Cordoaria;

8) Decidir sobre qualificação de amparo;

9) Autorizar a actualização e passagem de segundas vias de certificados de condução da Marinha, incluindo ao pessoal na reserva fora da efectividade e na reforma;

10) Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações de serviço;

11) Autorizar deslocações normais em território nacional por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo;

12) Aprovar as lotações de todos os organismos e serviços da Marinha, assim como das propostas de alteração;

13) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha por pessoal pertencente ao QPMM dos grupos 2, 4, 5 e 6;

14) Autorizar a condução de viaturas da Marinha por pessoal do QPCM não pertencente à carreira de motorista;

15) Autorizar a frequência de cursos e estágios em organismos da Marinha por pessoal a ela estranho, excepto em relação a indivíduos de nacionalidade estrangeira e em relação a cursos cuja duração seja igual ou superior a um ano lectivo;

16) Dispensar do cumprimento dos deveres militares os cidadãos e os militares pertencentes aos corpos de bombeiros colocados nas reservas de recrutamento e de disponibilidade.

3 - Fica autorizado o superintendente dos Serviços do Pessoal, vice-almirante Manuel Raul Ferreira Pires, a subdelegar nos órgãos a seguir mencionados a competência para a prática dos seguintes actos:

a) No director do Serviço de Pessoal, relativamente a todo o pessoal, com excepção dos oficiais generais, quando não sejam especificadas outras restrições, ficando este autorizado a subdelegar nos chefes das repartições da Direcção do Serviço de Pessoal, relativamente às suas competências específicas:

1) No âmbito da justiça e disciplina, conceder medalhas comemorativas das campanhas e das comissões de serviço especiais das Forças Armadas Portuguesas de terra, mar e ar;

2) No âmbito das juntas de saúde, homologar os pareceres formulados pela JSN sobre a apreciação especial da aptidão psíquica e física dos militares, dos QP e em RC ou RV, na efectividade de serviço, dos militares alunos dos cursos de formação para ingresso nos QP e do pessoal do QPMM;

3) No âmbito da carreira naval e de admissões de pessoal militar, militarizado e civil:

i) Decidir sobre a contagem de tempo de navegação para tirocínios de oficiais e sargentos;

ii) Decidir sobre a contagem do tempo de serviço;

iii) Decidir sobre requerimentos relativos a contagens de tempo de serviço;

iv) Autorizar a prorrogação da prestação de serviço de militares em RC e RV;

v) Decidir sobre a rescisão dos contratos para prestação de serviço em RC e RV nos termos do n.º 3 e da alínea b) do n.º 4 do artigo 300.º do EMFAR;

vi) Autorizar o adiamento ou antecipação de incorporação;

vii) Autorizar a inspecção de recrutas afectos à Marinha nos termos do artigo 22.º da LSM no caso de alteração psicofísica devidamente comprovada;

viii) Autorizar a transferência para incorporação noutro ramo de recrutas afectos à Marinha nos termos do artigo 22.º da LSM;

ix) Homologar as listas de candidatos a admitir aos QP, RC e RV nas categorias de sargento e praça;

x) Decidir sobre a candidatura aos RC e RV nas diversas categorias de militares;

xi) Autorizar a celebração de contratos para a prestação de serviço militar em RC e para o exercício de funções militares em RV, de acordo com os modelos aprovados pela Portaria 418/2002, de 19 de Abril;

xii) Autorizar os militares em RC, RV e RD e os sargentos e praças dos QP a concorrerem ao Exército, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, QPMM e QPCM e restantes quadros de pessoal civil da Marinha;

xiii) Autorizar o abate aos QP, com passagem ao Exército, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, QPMM e QPCM e restantes quadros de pessoal civil da Marinha;

xiv) Autorizar o abate aos QP de sargentos e praças antes de cumprido o tempo mínimo de serviço efectivo estabelecido pelo EMFAR e fixar a respectiva indemnização;

xv) Conceder abate aos QP a militares após terem cumprido o tempo mínimo de serviço efectivo estabelecido pelo EMFAR;

xvi) Autorizar ou deferir, conforme aplicável, a passagem à situação de reserva ou reforma de sargentos e praças dos QP, nos termos dos artigos 152.º e 159.º do EMFAR;

xvii) Autorizar a apresentação de candidaturas a lugares vagos e a concurso;

xviii) Conceder licença registada a militares e pessoal do QPMM;

xix) Conceder licença ilimitada a sargentos e praças, pessoal militarizado e equiparado;

xx) Conceder licença para estudos a sargentos e praças, pessoal do QPMM e equiparado;

xxi) Conceder licenças especiais para eleições a militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, excepto a oficiais generais;

xxii) Autorizar a prestação de serviço efectivo a militares, excepto oficiais generais, na reserva fora da efectividade do serviço, dentro dos condicionalismos previstos na lei, bem como a sua permanência na efectividade de serviço após passagem à reserva;

xxiii) Autorizar a antecipação de licenciamento aos militares da reserva na efectividade do serviço;

xxiv) Autorizar a consulta de processos individuais nos termos do disposto nos artigos 8.º e 67.º do EMFAR;

xxv) Autorizar a concessão de licenças sem vencimento de curta e longa duração ao pessoal do QPCM, bem como autorização para o seu regresso à actividade;

xxvi) Autorizar a passagem de segundas vias das cartas patentes dos oficiais, diplomas de encarte dos sargentos e certificados de encarte das praças;

xxvii) Autorizar a abertura de concursos de ingresso e de acesso ao QPCM e ao QPMM e a prática de todos os actos subsequentes;

xxviii) Nomear, prover e exonerar o pessoal dos QPCM e QPMM, com excepção da nomeação por urgência e conveniência do serviço;

xxix) Celebrar, prorrogar e rescindir contratos de pessoal civil;

xxx) Decidir sobre a conversão da nomeação provisória em definitiva de pessoal do QPCM;

xxxi) Decidir sobre a prorrogação do prazo de posse de pessoal do QPCM;

xxxii) Autorizar a submissão a exame médico para eleitos de aposentação ao pessoal do QPCM;

xxxiii) Autorizar a acumulação de férias ao pessoal do QPCM;

xxxiv) Conceder o regime de trabalhador-estudante ao pessoal do QPCM;

xxxv) Prorrogar o prazo máximo de ausência por doença por motivo de doença prolongada do pessoal do QPCM;

xxxvi) Promover, mediante despacho, os sargentos e praças;

xxxvii) Autorizar a prorrogação das comissões de nomeação por escolha a sargentos e praças até ao limite estabelecido na regulamentação aplicável;

xxxviii) Nomeação, por escolha, de sargentos e praças;

xxxix) Autorizar os militares em RC e RV e os sargentos e praças dos QP a concorrerem à Escola Naval e aos demais estabelecimentos militares de ensino superior;

xl) Atribuir graduações aos militares DFA;

4) No âmbito da formação:

i) Nomear militares para cursos de pós-graduação, de especialização e de promoção, excepto para o curso de promoção a oficial general;

ii) Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas similares, sem prejuízo para o serviço;

iii) Nomear oficiais em RV e RC para a frequência de acções de formação, incluindo os cursos de especialização;

iv) Nomear militares e militares alunos para cursos de formação que habilitam ao ingresso nos QP;

v) Nomear militares para cursos que habilitam ao ingresso nos RV e RC;

vi) Nomear militares para cursos integrados nas acções de evolução e ajustamento;

vii) Autorizar a repetição da frequência dos cursos de formação que habilitam ao ingresso no QP nas categorias de sargento e praça;

viii) Autorizar a repetição da frequência dos cursos de formação que habilitam ao ingresso nos RC e RV;

5) Relativamente à protecção da maternidade, paternidade e assistência à família:

i) Quanto a todos os militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, a militarizados e a funcionários do QPCM:

aa) Autorizar a assistência a menores com deficiência;

ab) Conceder licença parental;

ac) Conceder licença especial para assistência a filho ou adoptado;

ad) Conceder licença para assistência a pessoa com deficiência ou doença crónica;

ae) Autorizar trabalho em tempo parcial e horário flexível;

ii) Quanto aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, a militarizados e a funcionários do QPCM a prestar serviço na Superintendência dos Serviços do Pessoal e órgãos na sua dependência:

aa) Conceder licença por maternidade;

ab) Conceder licença por paternidade;

ac) Conceder licença por adopção;

ad) Autorizar dispensas para consulta e amamentação;

ae) Autorizar faltas para assistência a menores;

af) Autorizar faltas para assistência a netos;

ag) Autorizar falta para assistência a pessoa com deficiência ou doença crónica;

ah) Autorizar dispensa de trabalho nocturno;

ai) Autorizar outros casos de assistência à família;

6) Relativamente a assuntos diversos:

i) Autorizar pedidos de transporte sempre que a natureza e urgência da deslocação aconselhem a adopção de transporte que não seja o mais económico, nos termos do n.º 3 do despacho 53/87, de 3 de Setembro, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada;

ii) Autorizar pedidos de transporte de familiares e de bagagem e mobília, nos termos do n.º 9 do despacho 53/87, de 3 de Setembro, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada;

iii) Autorizar dispensas de serviço para participação em provas desportivas em território nacional ou no estrangeiro no âmbito do desporto federado;

iv) Autorizar o pessoal militar, do QPCM e do QPMM a exercer ou participar em actividades de carácter cívico, humanitário, cultural, recreativo ou desportivo sem prejuízo para o serviço;

v) Autorizar o pessoal do QPCM a exercer actividades profissionais por conta própria sem prejuízo para o serviço;

vi) Autorizar a concessão do subsídio de aposentação às costureiras externas da extinta Fábrica Nacional de Cordoaria;

vii) Decidir sobre qualificação de amparo;

viii) Autorizar a actualização e passagem de segundas vias de certificados de condução da Marinha, incluindo ao pessoal na reserva fora da efectividade e na reforma;

ix) Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações de serviço;

x) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha por pessoal pertencente ao QPMM dos grupos 2, 4, 5 e 6;

xi) Autorizar a condução de viaturas da Marinha por pessoal do QPCM não pertencente à carreira de motorista;

xii) Dispensar do cumprimento dos deveres militares os cidadãos e os militares pertencentes aos corpos de bombeiros colocados nas reservas de recrutamento e de disponibilidade;

b) No director do Serviço de Formação:

1) Homologar resultados dos cursos ministrados nas escolas e centros de formação da Marinha, com excepção dos cursos de formação de oficiais que habilitem ao ingresso nos QP e do curso de promoção a sargento-chefe;

2) Aprovar alterações aos planos anuais de actividades de formação contínua, nomeadamente cursos de conversão, aperfeiçoamento e de actualização ministrados na Marinha;

3) Aprovar alterações aos planos anuais de actividades de formação básica e de carreira realizados na Marinha sem impacte ao nível da execução dos planos de aquisição de pessoal;

4) Aprovar os planos de estudo relativos a cursos de formação básica e de carreira, especialização, conversão, aperfeiçoamento e actualização que não envolvam modificação profunda da natureza das matérias escolares ou da duração do respectivo curso;

5) Designar as delegações da Marinha para participar nos campeonatos das Forças Armadas;

6) Conceder licenças de mérito por participação honrosa de delegações da Marinha em campeonatos desportivos;

c) No director do Serviço de Saúde, conceder gratuitamente óculos e próteses;

d) Nos comandantes, directores e chefes directamente subordinados, a competência para autorizar deslocações normais em território nacional por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de Julho de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo superintendente dos Serviços do Pessoal que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.

5 - É revogado o meu despacho 4054/2006, de 7 de Fevereiro.

30 de Agosto de 2006. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1515501.dre.pdf .

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