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Edital 407/2006 - AP, de 22 de Setembro

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Texto do documento

Edital 407/2006 - AP

Maria Irene da Conceição Barata Joaquim, presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei, torna público, no uso da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º, conjugado com o artigo 91.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a alteração da tabela de taxas e licenças da Câmara Municipal de Vila de Rei, aprovada na reunião ordinária desta Câmara Municipal realizada no dia 17 de Fevereiro de 2006 e homologada pela Assembleia Municipal na sessão ordinária de 24 de Fevereiro de 2006, após ter sido previamente publicitada em inquérito público durante 30 dias, através de edital publicado no apêndice n.º 163 à 2.ª série do Diário da República, n.º 243, de 21 de Dezembro de 2005, não tendo sido apresentada contra a mesma qualquer reclamação ou sugestão.

Estando assim cumpridos todos os requisitos materiais, orgânicos e formais, seguidamente se publica a mencionada alteração, para que todos os interessados dela tenham conhecimento, nos termos da legislação em vigor.

6 de Fevereiro de 2006. - A Presidente da Câmara, Maria Irene da Conceição Barata Joaquim.

ANEXO

Tabela de taxas e licenças

CAPÍTULO I

Taxas a serviços diversos

Artigo 1.º

Prestação de serviços e concessão de documentos

22 - Venda de livros:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) Venda do livro Contrastes e Transformações em Vila de Rei 1974-2004 - Euro 9,52.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1515475.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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