Aviso 4417/2006 - AP
P.e Albino Carneiro, presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz público que, na sequência de deliberação da Câmara Municipal de Vieira do Minho de 16 de Junho de 2005, está aberto a inquérito público, pelo período de 30 dias, a partir da publicação no Diário da República, 2.ª série, o projecto de alteração ao artigo 6.º do Regulamento de Taxas das Operações Urbanísticas.
23 de Agosto de 2006. - O Presidente da Câmara, Albino Carneiro.
ANEXO
Projecto de alteração ao artigo 6.º do Regulamento de Taxas das Operações Urbanísticas
"Artigo 6.º
1 - Estão isentas do pagamento das taxas previstas no presente regulamento:
...
d) As pessoas singulares que usem granito da região e madeira como materiais de construção no exterior das edificações e que se enquadrem nas características da arquitectura tradicional local. Esta isenção aplica-se exclusivamente à construção de habitações unifamiliares.
..."