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Aviso 4417/2006 - AP, de 22 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 4417/2006 - AP

P.e Albino Carneiro, presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz público que, na sequência de deliberação da Câmara Municipal de Vieira do Minho de 16 de Junho de 2005, está aberto a inquérito público, pelo período de 30 dias, a partir da publicação no Diário da República, 2.ª série, o projecto de alteração ao artigo 6.º do Regulamento de Taxas das Operações Urbanísticas.

23 de Agosto de 2006. - O Presidente da Câmara, Albino Carneiro.

ANEXO

Projecto de alteração ao artigo 6.º do Regulamento de Taxas das Operações Urbanísticas

"Artigo 6.º

1 - Estão isentas do pagamento das taxas previstas no presente regulamento:

...

d) As pessoas singulares que usem granito da região e madeira como materiais de construção no exterior das edificações e que se enquadrem nas características da arquitectura tradicional local. Esta isenção aplica-se exclusivamente à construção de habitações unifamiliares.

..."

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1515474.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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