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Aviso 4409/2006 - AP, de 22 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 4409/2006 - AP

Quadros de pessoal

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 11.º, n.º 2, do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, torna-se público que a Assembleia Municipal do Porto, em sessão realizada no dia 17 de Julho de 2006, no exercício das competências previstas no artigo 53.º, n.º 2, alínea o), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e sob proposta do executivo municipal de 27 de Junho de 2006, aprovou os quadros de pessoal da Câmara Municipal do Porto, tal como a seguir se publica.

Ao pessoal do quadro em contrato de trabalho serão aplicadas as mesmas regras de promoção e progressão correspondentes às mesmas carreiras do quadro de funcionários se em nada contrariar o Código do Trabalho.

25 de Julho de 2006. - A Directora Municipal de Recursos Humanos, Norberta Lima.

Quadro de pessoal, aprovado em sessão da Assembleia Municipal de 17 de Julho de 2006

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1515462.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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