Aviso 4409/2006 - AP
Quadros de pessoal
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 11.º, n.º 2, do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, torna-se público que a Assembleia Municipal do Porto, em sessão realizada no dia 17 de Julho de 2006, no exercício das competências previstas no artigo 53.º, n.º 2, alínea o), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e sob proposta do executivo municipal de 27 de Junho de 2006, aprovou os quadros de pessoal da Câmara Municipal do Porto, tal como a seguir se publica.
Ao pessoal do quadro em contrato de trabalho serão aplicadas as mesmas regras de promoção e progressão correspondentes às mesmas carreiras do quadro de funcionários se em nada contrariar o Código do Trabalho.
25 de Julho de 2006. - A Directora Municipal de Recursos Humanos, Norberta Lima.
Quadro de pessoal, aprovado em sessão da Assembleia Municipal de 17 de Julho de 2006
(ver documento original)