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Edital 400/2006 - AP, de 22 de Setembro

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Texto do documento

Edital 400/2006 - AP

Celso Manuel Gomes Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Paredes, faz público que, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e na sequência da deliberação tomada pela Câmara Municipal em reunião ordinária realizada em 6 de Junho de 2006, se encontra em apreciação pública, pelo prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente edital, a alteração do artigo 11.º e ao quadro v do regulamento de urbanização e edificação do município de Paredes, que passarão a ter o seguinte teor:

Artigo 11.º

Emissão de alvará de licença ou autorização para obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração e demolição quando não integradas em procedimento de licença ou autorização.

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - A emissão do alvará de licença para obras de construção de habitação a custos controlados ao abrigo de contratos de desenvolvimento para habitação, abreviadamente designados por CDH, está sujeita ao pagamento da taxa fixada no quadro v da tabela anexa ao presente regulamento.

QUADRO V

Emissão de alvará de licença ou autorização para obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração e de demolição quando não integradas em procedimento de licença ou autorização.

... Valor em euros

13 - Habitação de custos controlados construída ao abrigo de contratos de desenvolvimento para habitação, abreviadamente designados por CDH ... 1

O processo encontra-se disponível para consulta na Secção de Expediente e Serviços Gerais, pelo que deverão os interessados aí apresentar as suas sugestões, por escrito, e dirigidas ao presidente da Câmara, dentro do prazo supra-indicado e nas horas de normal expediente.

25 de Julho de 2006. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1515458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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