Edital 400/2006 - AP
Celso Manuel Gomes Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Paredes, faz público que, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e na sequência da deliberação tomada pela Câmara Municipal em reunião ordinária realizada em 6 de Junho de 2006, se encontra em apreciação pública, pelo prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente edital, a alteração do artigo 11.º e ao quadro v do regulamento de urbanização e edificação do município de Paredes, que passarão a ter o seguinte teor:
Artigo 11.º
Emissão de alvará de licença ou autorização para obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração e demolição quando não integradas em procedimento de licença ou autorização.
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - A emissão do alvará de licença para obras de construção de habitação a custos controlados ao abrigo de contratos de desenvolvimento para habitação, abreviadamente designados por CDH, está sujeita ao pagamento da taxa fixada no quadro v da tabela anexa ao presente regulamento.
QUADRO V
Emissão de alvará de licença ou autorização para obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração e de demolição quando não integradas em procedimento de licença ou autorização.
... Valor em euros
13 - Habitação de custos controlados construída ao abrigo de contratos de desenvolvimento para habitação, abreviadamente designados por CDH ... 1
O processo encontra-se disponível para consulta na Secção de Expediente e Serviços Gerais, pelo que deverão os interessados aí apresentar as suas sugestões, por escrito, e dirigidas ao presidente da Câmara, dentro do prazo supra-indicado e nas horas de normal expediente.
25 de Julho de 2006. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira.