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Despacho 19424/2006, de 21 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 424/2006

Regulamento das Provas de Avaliação da Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos

Nos termos do artigo 20.º dos Estatutos do ISIG, o conselho científico aprovou, em reunião de 29 de Maio de 2006, o presente regulamento, em cumprimento do estipulado no Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março.

Artigo 1.º

Objecto e âmbito

1 - O presente Regulamento disciplina a realização do exame extraordinário da avaliação de capacidade para o acesso ao ensino superior dos maiores de 23 anos, a que se refere o artigo 14.º do Decreto-Lei 64/2006.

2 - As provas têm como objectivo facultar o acesso ao ensino superior aos candidatos que completem 23 anos até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realização das provas, que mostrem possuir os conhecimentos mínimos indispensáveis à frequência do curso a que se candidatam e a capacidade, experiência e maturidade que os qualifiquem como candidatos a uma formação superior.

Artigo 2.º

Inscrições

1 - A inscrição para a prestação de provas é efectuada na Secretaria do ISIG, mediante o preenchimento de uma ficha específica e entrega de fotocópia do certificado de habilitações, do curriculum vitae e do bilhete de identidade.

2 - O prazo de inscrição para a prestação de provas será divulgado no site do ISIG e nos meios normais de comunicação.

Artigo 3.º

Componentes da avaliação

A avaliação das capacidades para a frequência do ensino superior é constituída por:

1) Uma prova teórica escrita sobre conhecimentos fundamentais relacionados com o curso a que se candidatam, de acordo com a alínea c) do artigo 5.º do Decreto-Lei 64/2006;

2) O currículo escolar e profissional do candidato;

3) Entrevista em que se avalia a motivação do candidato para o curso e, eventualmente, aprofundar dados referidos no seu currículo.

Artigo 4.º

Realização das provas

1 - A prova referida no n.º 1 do artigo anterior terá a duração de duas horas e será classificada de 0 a 20 valores.

2 - A apreciação do currículo será efectuada pelo júri, que atribuirá uma classificação na escala de 0 a 20 valores.

3 - A entrevista será efectuada pelo júri e cuja avaliação será valorizada, igualmente, na escala de 0 a 20 valores.

Artigo 5.º

Calendário de execução das provas

O calendário geral de execução das provas é divulgado à data de início das inscrições.

Artigo 6.º

Júri

1 - A nomeação do júri é da competência do conselho científico e deverá ser constituído por três membros, sendo um deles o director do ISIG.

2 - A elaboração da prova teórica, da realização da entrevista e da apreciação do currículo é da competência do júri.

Artigo 7.º

Classificação final

1 - A classificação final tomará como base as classificações atribuídas nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 4.º deste Regulamento.

2 - A atribuição da classificação final resultará da aplicação da fórmula seguinte:

Classificação final = 0,50 prova teórica + 0,30 entrevista + 0,20 currículo

Artigo 8.º

Efeitos e validade

A aprovação nas provas produz efeitos para o curso a que se candidata e respectivo ano lectivo.

Artigo 9.º

Disposições finais

Em tudo o mais não especificado neste Regulamento aplica-se o disposto no Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março.

30 de Junho de 2006. - O Director, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1515444.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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