Despacho 19 424/2006
Regulamento das Provas de Avaliação da Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos
Nos termos do artigo 20.º dos Estatutos do ISIG, o conselho científico aprovou, em reunião de 29 de Maio de 2006, o presente regulamento, em cumprimento do estipulado no Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março.
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 - O presente Regulamento disciplina a realização do exame extraordinário da avaliação de capacidade para o acesso ao ensino superior dos maiores de 23 anos, a que se refere o artigo 14.º do Decreto-Lei 64/2006.
2 - As provas têm como objectivo facultar o acesso ao ensino superior aos candidatos que completem 23 anos até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realização das provas, que mostrem possuir os conhecimentos mínimos indispensáveis à frequência do curso a que se candidatam e a capacidade, experiência e maturidade que os qualifiquem como candidatos a uma formação superior.
Artigo 2.º
Inscrições
1 - A inscrição para a prestação de provas é efectuada na Secretaria do ISIG, mediante o preenchimento de uma ficha específica e entrega de fotocópia do certificado de habilitações, do curriculum vitae e do bilhete de identidade.
2 - O prazo de inscrição para a prestação de provas será divulgado no site do ISIG e nos meios normais de comunicação.
Artigo 3.º
Componentes da avaliação
A avaliação das capacidades para a frequência do ensino superior é constituída por:
1) Uma prova teórica escrita sobre conhecimentos fundamentais relacionados com o curso a que se candidatam, de acordo com a alínea c) do artigo 5.º do Decreto-Lei 64/2006;
2) O currículo escolar e profissional do candidato;
3) Entrevista em que se avalia a motivação do candidato para o curso e, eventualmente, aprofundar dados referidos no seu currículo.
Artigo 4.º
Realização das provas
1 - A prova referida no n.º 1 do artigo anterior terá a duração de duas horas e será classificada de 0 a 20 valores.
2 - A apreciação do currículo será efectuada pelo júri, que atribuirá uma classificação na escala de 0 a 20 valores.
3 - A entrevista será efectuada pelo júri e cuja avaliação será valorizada, igualmente, na escala de 0 a 20 valores.
Artigo 5.º
Calendário de execução das provas
O calendário geral de execução das provas é divulgado à data de início das inscrições.
Artigo 6.º
Júri
1 - A nomeação do júri é da competência do conselho científico e deverá ser constituído por três membros, sendo um deles o director do ISIG.
2 - A elaboração da prova teórica, da realização da entrevista e da apreciação do currículo é da competência do júri.
Artigo 7.º
Classificação final
1 - A classificação final tomará como base as classificações atribuídas nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 4.º deste Regulamento.
2 - A atribuição da classificação final resultará da aplicação da fórmula seguinte:
Classificação final = 0,50 prova teórica + 0,30 entrevista + 0,20 currículo
Artigo 8.º
Efeitos e validade
A aprovação nas provas produz efeitos para o curso a que se candidata e respectivo ano lectivo.
Artigo 9.º
Disposições finais
Em tudo o mais não especificado neste Regulamento aplica-se o disposto no Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março.
30 de Junho de 2006. - O Director, (Assinatura ilegível.)