Regulamento das Provas de Avaliação da Capacidade para a Frequência dos Cursos de Design e de Artes dos Maiores de 23 Anos, estabelecido nos termos do Decreto-Lei 64/2006
1.º
Definição das provas
A avaliação da capacidade para a frequência integra:
1) A realização de provas sobre matérias que versam as disciplinas de Desenho e História das Artes;
2) A realização de uma entrevista na qual se avalia a motivação do candidato, se aprecia o seu currículo escolar e profissional e se analisa o seu porta-fólio.
2.º
Organização e realização das provas
1 - As provas realizam-se na primeira quinzena de Junho, segundo o calendário escolar aprovado cada ano pelo director, afixado na Escola.
2 - As provas incidem sobre matérias que fazem parte de programas leccionados no ensino secundário.
3 - A realização e avaliação das provas competem a um júri nomeado pelo director, sob proposta do conselho científico, que deve integrar como presidente um membro do próprio conselho e dois docentes.
4 - Serão automaticamente eliminados das provas os candidatos que não compareçam a uma qualquer das componentes de avaliação ou que delas desistam expressamente.
3.º
Classificação
1 - A classificação final é determinada pela média aritmética das classificações da entrevista (40%) e das provas realizadas (30% cada).
2 - A classificação final determina a seriação dos candidatos.
4.º
Vagas
O número de vagas a criar é de 5% do número de vagas fixado para o regime geral de acesso para o conjunto dos cursos ministrados na Escola.
5.º
Efeitos e validade
As provas são válidas tanto para o curso de Design como para o curso de Artes e prescrevem ao fim de três anos
6.º
Creditação
O número de créditos a atribuir à experiência profissional e nível de conhecimentos é estabelecido pelo júri referido no n.º 2.º, n.º 3.
15 de Maio de 2006. - O Director, Vítor Carvalho.