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Deliberação 1269/2006, de 21 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação 1269/2006

Em aditamento à deliberação 1487/2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 15 de Novembro de 2005, ao abrigo dos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte decide subdelegar nos coordenadores das Sub-Regiões de Saúde de Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e Vila Real a competência para autorizar a realização de despesas enquadráveis no n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 400 000.

Esta deliberação produz efeitos a partir de 14 de Março de 2005, ficando ratificados todos os actos que, no âmbito desta competência delegada, tenham sido praticados pelos órgãos supra-referidos.

21 de Julho de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, A. Maciel Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1515358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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