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Despacho 19366/2006, de 21 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 366/2006

No uso das faculdades conferidas pelo despacho 7347/2006, de 2 de Março, da coordenadora sub-regional de Saúde de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de Abril de 2006, e ao abrigo dos n.os 2 dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na chefe da divisão de Gestão de Recursos Humanos, Maria do Carmo Gata Nunes, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da sua unidade orgânica ou nas áreas das suas responsabilidades:

1 - Competências genéricas:

1.1 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo o automóvel próprio, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

1.2 - Autorizar a requisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples;

1.3 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

1.4 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, de acordo com as normas em vigor;

1.5 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos;

1.6 - Assinar a correspondência e expediente necessários à instrução dos processos que corram pelas unidades orgânicas, com excepção da destinada às direcções-gerais, gabinetes de membros do Governo, Provedor de Justiça, Tribunal de Contas, câmaras municipais e órgãos das administrações regionais de saúde.

1.7 - Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.8 - Autorizar a passagem de certidões de documentos, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

1.9 - Autorizar dispensas ao serviço para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico e para tratamento ambulatório, nos termos da lei;

1.10 - Justificar ou injustificar faltas nos termos legais;

1.11 - Autorizar, nos termos da legislação em vigor, a dispensa de serviço dos funcionários das divisões para frequência de cursos de formação profissional com obrigatoriedade de comunicação à Repartição Administrativa - Secção de Pessoal.

2 - Competências específicas:

2.1 - Na chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos:

2.1.1 - Despachar assuntos de gestão corrente relativamente a todos os serviços e áreas de actuação da Sub-Região de Saúde de Lisboa, no âmbito das atribuições correspondentes a esta Divisão;

2.1.2 - Autorizar a atribuição dos abonos e das regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei.

2.1.3 - Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 1000.

3 - Autorizo a chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos a subdelegar as competências genéricas subdelegadas no n.º 1.6 do presente despacho.

4 - Este despacho produz efeitos desde 17 de Julho de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora conferidos, foram praticados pela chefe da Divisão.

6 de Setembro de 2006. - O Director de Serviços de Administração Geral, A. Santos Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1515351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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