Despacho (extracto) n.º 19 318/2006
Considerando que, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 54/2000, de 7 de Abril, e por despacho da directora-geral da Administração Pública de 21 de Junho de 2006, foi Carla Sofia Susano Morgado afecta ao quadro transitório criado na Direcção-Geral da Administração Pública;
Considerando o interesse manifestado pelo Instituto Português da Juventude na integração da referida funcionária no seu quadro de pessoal:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 54/2000, de 7 de Abril, determina-se:
1 - A integração da funcionária Carla Sofia Susano Morgado em lugar a acrescer automaticamente ao quadro de pessoal do Instituto Português da Juventude, na seguinte situação jurídico-funcional:
Carreira - técnica superior;
Categoria - técnica superior de 2.ª classe;
Escalão - 1;
Índice - 400.
2 - A integração produz efeitos a 17 de Julho de 2006.
2 de Agosto de 2006. - A Directora-Geral, Teresa Nunes.