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Despacho 19304/2006, de 21 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 304/2006

Nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º e do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, é prorrogada, por mais dois anos, a licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional na qualidade de agente temporário - assistente-adjunto - na Direcção-Geral das Pescas (DGFISH) da Comissão Europeia, que foi concedida a Alexandre José Coelho, inspector técnico especialista da carreira de inspector técnico do quadro de pessoal da ex-Inspecção-Geral das Pescas, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2006.

23 de Agosto de 2006. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimetno Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1515308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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