Alvará , de 21 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viseu
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Fonte: Diário da República n.º 183/2006, Apêndice E, Série II de 2006-09-21.
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Data:
2006-09-21
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viseu
Alvará 34-VS
Para os devidos efeitos se faz saber que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, é emitido o presente alvará de abertura e funcionamento do estabelecimento denominado Estudos & Companhia - Actividades Didácticas, Lda, sito na Rua do Dr. José Bento Roche e Melo - Casa dos Arcos, freguesia de Oliveira de Fardes, concelho de Oliveira de Frades, distrito de Viseu, propriedade de Estudos & Companhia, Lda
As actividades e a respectiva lotação máxima autorizadas são as seguintes:
ATL - 20 utentes.
3 de Junho de 2006. - O Director, Manuel João L. F. Dias.
3000214797
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1515301.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-05-30 -
Decreto-Lei
133-A/97 -
Ministério da Solidariedade e Segurança Social
Define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos em que sejam exercidas actividades de apoio social, do âmbito da segurança social, relativas a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação de situações de carência, de disfunção e de marginalização social. Estabelece ainda as obrigações das entidades requerentes do licenciamento, o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, b (...)
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