MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Setúbal
Aviso
Para os devidos efeitos se faz saber que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, é emitido o presente alvará de abertura e funcionamento do estabelecimento denominado RESIDOSO - Residência para Idosos, em substituição do alvará 8/2002, sito na Rua de Castelo Branco Chaves, 21, Quinta do Macuá, freguesia da Charneca da Caparica, concelho de Almada, distrito de Setúbal, propriedade de RESIDOSO - Residência para Idosos, Lda, requerente RESIDOSO - Residência para Idosos, Lda
As actividades e respectiva lotação máxima autorizadas são as seguintes:
Actividades - lar de idosos.
Lotação - 28 utentes.
Vai este alvará assinado e autenticado com o selo branco em uso neste Centro Distrital.
23 de Maio de 2006. - A Directora do Centro Distrital, Maria de Fátima Lopes.
3000214796