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Portaria 475/2002, de 24 de Abril

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Cegonha e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Baleizão, município de Beja, e na freguesia de Selmes, município da Vidigueira (processo nº 1520-DGF).

Texto do documento

Portaria 475/2002
de 24 de Abril
Pela Portaria 233/94, de 16 de Abril, corrigida pela Portaria 459/94, de 30 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Nossa Senhora das Neves a zona de caça associativa da Herdade da Cegonha e anexas (processo 1520-DGF), situada nos municípios de Beja e Vidigueira, com uma área de 759,9305 ha, válida até 16 de Abril de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Nacional de Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Cegonha e anexas (processo 1520-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Baleizão, município de Beja, com uma área de 161,8305 ha, e na freguesia de Selmes, município da Vidigueira, com uma área de 507,1750 ha, perfazendo uma área de 669,0055 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Abril de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Março de 2002.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/151530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-04-16 - Portaria 233/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades da Cegonha, Esfola e Zambujal", sitos nas freguesias de Selmes e São Pedro de Pomares, municípios da Vidigueira e de Beja e concessiona, até 16 de Abril de 2002, a zona de caça associativa da Herdade de Cegonha e anexas (processo nº 1520-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1994-06-30 - Portaria 459/94 - Ministério da Agricultura

    Altera a Portaria 233/94, de 16 de Abril, que sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades da Cegonha, Esfola e Zambujal", sitos na freguesias de Selomos e São Pedro de Pomares, município da Vidigueira e de Beja e concessiona a zona de caça associativa da Herdade da Cegonha e anexas (processo nº 1520-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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