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Portaria 459/94, de 30 de Junho

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Sumário

Altera a Portaria 233/94, de 16 de Abril, que sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades da Cegonha, Esfola e Zambujal", sitos na freguesias de Selomos e São Pedro de Pomares, município da Vidigueira e de Beja e concessiona a zona de caça associativa da Herdade da Cegonha e anexas (processo nº 1520-DGF).

Texto do documento

Portaria 459/94
de 30 de Junho
Pela Portaria 233/94, de 16 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores de Nossa Senhora das Neves a zona de caça associativa da Herdade da Cegonha e anexas, situada nas freguesias de Selmes e São Pedro de Pomares, municípios da Vidigueira e de Beja (processo 1520 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto a existência de erro na referida portaria, o que implica que se proceda à respectiva correcção.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades da Cegonha", "Esfola" e "Zambujal", sitos na freguesia de Selmes, município da Vidigueira, com uma área de 598,10 ha, e "Herdade da Chaminé", sito na freguesia de São Pedro de Pomares, município de Beja, com uma área de 161,8305 ha, perfazendo uma área de 759,9305 ha, conforme planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 7 de Junho de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59936.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-04-16 - Portaria 233/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades da Cegonha, Esfola e Zambujal", sitos nas freguesias de Selmes e São Pedro de Pomares, municípios da Vidigueira e de Beja e concessiona, até 16 de Abril de 2002, a zona de caça associativa da Herdade de Cegonha e anexas (processo nº 1520-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-24 - Portaria 475/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Cegonha e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Baleizão, município de Beja, e na freguesia de Selmes, município da Vidigueira (processo nº 1520-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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