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Despacho 19295/2006, de 20 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 295/2006

Curso de licenciatura em Direito - Adequação do ciclo de estudos

A requerimento da Fundação Bissaya Barreto, entidade instituidora do Instituto Superior Bissaya Barreto, reconhecido, ao abrigo do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 10/93, de 6 de Janeiro, foi instruído, organizado e apreciado o processo, nos termos do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e que foi devidamente registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-AD-737/2006 (despacho 15 608/2006, de 20 de Julho). Nestes termos, publica-se o plano de estudos do curso de licenciatura em Direito, objecto de adequação no âmbito do processo de Bolonha, ministrado pelo Instituto Superior Bissaya Barreto, em Coimbra, cuja estrutura curricular se anexa.

Artigo 1.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso de licenciatura em Direito passa a ter a composição constante dos anexos do presente despacho.

Artigo 2.º

Transição

As regras de transição para a nova organização, decorrente da adequação ao Processo de Bolonha, são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

Artigo 3.º

Aplicação

O disposto no presente despacho aplica-se a partir do ano lectivo de 2006-2007, inclusive.

30 de Julho de 2006. - A Directora, Maria Helena Gomes dos Reis.

ANEXO I

Instituto Superior Bissaya Barreto

Curso de Direito

Grau de licenciatura

QUADRO N.º 1

1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

3.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

4.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

5.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

6.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

7.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 8

8.º semestre

(ver documento original)

ANEXO II

Instituto Superior Bissaya Barreto

Licenciatura em Direito

QUADRO N.º 1

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau:

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1515294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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