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Despacho 19268/2006, de 20 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 268/2006

Por meu despacho de 30 de Agosto de 2006:

Considerando:

a) Que enquanto presidente do Instituto Politécnico de Beja se me impõem as funções de dirigir, orientar e coordenar todas as suas actividades e serviços, de modo a imprimir-lhe unidade, continuidade e eficiência, zelando pelo cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;

b) O teor do pedido de exoneração deduzido pelo Professor António Júlio Toucinho da Silva, o qual até à presente data me tem coadjuvado na qualidade de vice-presidente [nomeado por meu despacho datado de 13 de Setembro de 2005, publicado sob o n.º 26 236/2005 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 20 de Dezembro de 2005, a p. 17 696];

c) A vontade manifestada pelo próprio e a atendibilidade das razões que suportam o correspondente pedido;

d) Que o Professor António Júlio Toucinho da Silva se encontra em situação de ausência ao serviço por doença, titulada e justificada em atestado médico;

No exercício de competência própria decido:

i) Pelo deferimento do pedido de exoneração deduzido pelo Professor António Júlio Toucinho da Silva, com efeitos a partir do próximo dia 1 de Novembro de 2006, inclusive;

ii) Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 39.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, pela avocação imediata de todas as competências que foram subdelegadas no Professor António Júlio Toucinho da Silva por intermédio do meu despacho 12 412/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 12 de Junho de 2006, a pp. 8571 e 8572;

iii) Designar, para as minhas ausências e impedimentos, o meu vice-presidente, Professor Isidro Lourenço Rodrigues Góis Féria, como o meu substituto legal, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

5 de Setembro de 2006. - O Presidente, José Luís Ramalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1515260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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