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Portaria 471/2002, de 24 de Abril

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa do Cerdedo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pondras, município de Montalegre (processo nº 1045-DGF).

Texto do documento

Portaria 471/2002
de 24 de Abril
Pela Portaria 722-J/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1412/95 e 255/98, respectivamente de 24 de Novembro e de 24 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores de Cerdedo a zona de caça associativa de Cerdedo (processo 1045-DGF), situada no município de Boticas, com uma área de 1952,93 ha, válida até 15 de Julho de 2004.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 904,2682 ha, sitos no município de Montalegre.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 722-J/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1412/95 e 255/98, respectivamente de 24 de Novembro e de 24 de Abril, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pondras, município de Montalegre, com uma área de 904,2682 ha, ficando a mesma com uma área total de 2857,1982 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Março de 2002.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/151526.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-J/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cerdedo, município de Boticas e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa do Cerdedo (processo nº 1045-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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