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Regulamento da Cmvm 5/2006, de 20 de Setembro

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Texto do documento

Regulamento da CMVM n.º 5/2006

Deveres de informação

(altera o Regulamento da CMVM n.º 4/2004, com a redacção dada pelos Regulamentos da CMVM n.os 10/2005 e 3/2006)

Ao abrigo do disposto na alínea n) do artigo 9.º e no n.º 4 do artigo 25.º-A do Estatuto da CMVM, aprovado pelo Decreto-Lei 473/99, de 8 de Novembro, com a redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 183/2003, de 19 de Agosto, o conselho directivo da CMVM aprova o seguinte regulamento:

Artigo 1.º

O artigo 9.º do regulamento da CMVM n.º 4/2004, com a redacção dada pelos regulamentos da CMVM n.os 10/2005 e 3/2006, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 9.º

Informação semestral

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

2 - (Revogado.)

3 - (Revogado.)

4 - ..."

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

7 de Setembro de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, Carlos Tavares. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Amadeu Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1515095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-08 - Decreto-Lei 473/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Estatuto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-19 - Decreto-Lei 183/2003 - Ministério das Finanças

    Altera o Estatuto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 473/99, de 8 de Novembro, no que respeita à estrutura de taxas de supervisão do mercado de valores mobiliários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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