Regulamento da CMVM n.º 5/2006
Deveres de informação
(altera o Regulamento da CMVM n.º 4/2004, com a redacção dada pelos Regulamentos da CMVM n.os 10/2005 e 3/2006)
Ao abrigo do disposto na alínea n) do artigo 9.º e no n.º 4 do artigo 25.º-A do Estatuto da CMVM, aprovado pelo Decreto-Lei 473/99, de 8 de Novembro, com a redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 183/2003, de 19 de Agosto, o conselho directivo da CMVM aprova o seguinte regulamento:
Artigo 1.º
O artigo 9.º do regulamento da CMVM n.º 4/2004, com a redacção dada pelos regulamentos da CMVM n.os 10/2005 e 3/2006, passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 9.º
Informação semestral
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
2 - (Revogado.)
3 - (Revogado.)
4 - ..."
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
7 de Setembro de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, Carlos Tavares. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Amadeu Ferreira.