Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 520/82, de 26 de Maio

Partilhar:

Sumário

Transfere para o Centro de Gestão Financeira da Segurança Social dos Açores a propriedade dos bairros integrados no património do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social sitos naquela Região Autónoma.

Texto do documento

Portaria 520/82
de 26 de Maio
A dispersão geográfica do património imobiliário da segurança social, nomeadamente no que se refere aos bairros localizados na Região Autónoma dos Açores, não permite que a gestão das habitações de renda económica se processe por forma a poder corresponder aos anseios da população e simultaneamente salvaguardar os interesses da segurança social.

Ora, a autonomia político-administrativa daquela Região Autónoma, constitucionalmente consagrada, abre novas perspectivas à superação do problema.

Nestes termos, ouvido o Governo Regional:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores e pelo Ministro dos Assuntos Sociais, o seguinte:

1.º É transferida para o Centro de Gestão Financeira da Segurança Social dos Açores a propriedade dos bairros integrados no património imobiliário do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social sitos naquela Região Autónoma e que se discriminam:

Ilha Terceira:
Bairro de Casas de Renda Económica (Angra do Heroísmo);
Bairro de Casas de Renda Económica (Praia da Vitória);
Bairro dos Pescadores (S. Mateus).
Ilha de S. Miguel:
Bairro de Casas de Renda Económica (Ponta Delgada);
Bairro dos Pescadores (Lagoa);
Bairro dos Pescadores (Rabo de Peixe).
2.º O Centro de Gestão Financeira da Segurança Social sucede nas posições contratuais derivadas de contratos outorgados pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social referentes aos imóveis cuja propriedade se transfere.

3.º Este diploma constitui título suficiente para a realização do respectivo registo predial a favor do Centro de Gestão Financeira da Segurança Social.

4.º É revogada a Portaria 446/79, de 22 de Agosto.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores e Ministério dos Assuntos Sociais, 30 de Abril de 1982. - O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/151492.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-22 - Portaria 446/79 - Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores e Ministério dos Assuntos Sociais

    Transfere para a Região Autónoma dos Açores a administração imobiliária da Caixa Nacional de Pensões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda