Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Sistema de Qualificação - Setores Especiais , de 18 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

HDR - HIDROELÉCTRICA, LDA

SISTEMA DE QUALIFICAÇÃO - SECTORES ESPECIAIS

Obras [ ]

Fornecimentos [X]

Serviços [ ]

Os contratos abrangidos por este sistema de qualificação são abrangidos pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?

NÃO [X] SIM [ ]

SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE

I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Organismo
HDR - Hidroeléctrica, Lda
À atenção de
Guerra Daniel
Endereço
Calçada do Marquês de Abrantes, 45, 2.º, esquerdo
Código postal
1200-718
Localidade/Cidade
Lisboa
País
Portugal
Telefone
213931780
Fax
213931789
Correio electrónico
hidrocentrais@netcabo.pt
Endereço internet (URL)
 

I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A

I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO

Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A

I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS CANDIDATURAS/OS PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO

Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A

SECÇÃO II: OBJECTO DO SISTEMA DE QUALIFICAÇÃO

II.1) DESCRIÇÃO

II.1.2) Objecto do sistema de qualificação - descrição dos bens, serviços ou obras

Fornecimento de grupos turbina/gerador, para efeitos de execução de projecto hidroeléctrico de empresas portuguesas do grupo Hidrocontracting Internacional GmbH.

A entidade adjudicante pretende construir vários empreendimentos hidroeléctricos, sendo que o presente sistema tem por objectivo construir uma lista de fornecedores de turbina/gerador, incluindo os trabalhos de fabrico e instalação do mesmo, com vista à selecção de participantes nos respectivos procedimentos por negociação. O presente procedimento instaurado nos termos dos artigos 33.º a 36.º do Decreto-Lei 223/2001, de 9 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 234/2004, de 15 de Dezembro, ter carácter autónomo e urgente, atendendo ao facto de o tempo normal de fabrico e entrega do grupo turbina/gerador ser normalmente superior ao de execução dos trabalhos de construção civil.

II.1.3) Condições que devem reunir os fornecedores, empreiteiros e prestadores de serviços para serem qualificados e métodos de acordo com os quais cada uma das condições será comprovada.

Quando a descrição dessas condições e dos métodos de verificação for muito extensa e se baseie em documentos acessíveis aos fornecedores, empreiteiros e prestadores de serviços interessados, é suficiente um resumo das principais condições e métodos e uma referência aos mencionados documentos.

Certificação de Qualidade ISO9001;

Referências em turbinas tipo Francis e ou em turbinas tipo Pelton;

Traçados das rodas das turbinas baseados em modelos reduzidos ensaiados em laboratórios certificados;

Boa situação financeira, demonstrando-o com a apresentação dos balanços contabilísticos dos últimos três anos.

SECÇÃO IV: PROCESSOS

IV.1) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO

IV.1.2) O presente anúncio constitui um apelo à concorrência?

NÃO [ ] SIM [X]

IV.1.3) Duração do sistema de qualificação

Desde [2][9]/[0][9]/[2][0][0][6] até [2][9]/[0][9]/[2][0][0][9]

Duração indeterminada [ ]

Outras [ ]

IV.1.4) Formalidades para a renovação do sistema de qualificação

A qualificação é válida por um período de três anos, passível de prorrogação por mais dois anos.

SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS

VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?

NÃO [X] SIM [ ]

VI.2) ALGUM DOS CONTRATOS SE ENQUADRA NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?

NÃO [X] SIM [ ]

Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, assim como qualquer referência útil


31 de Agosto de 2006. - Os Gerentes da HDR Hidroeléctrica, Lda: Jorge Manuel Alves Pessanha Viegas - Miguel Moraes Salgueiro Teixeira de Abreu.

3000215283

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1514815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-09 - Decreto-Lei 223/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Estabelece os procedimentos a observar na contratação de empreitadas, fornecimentos e prestações de serviços nos sectores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-15 - Decreto-Lei 234/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 223/2001, de 9 de Agosto, que estabelece os procedimentos a observar na contratação de empreitadas, fornecimentos e prestação de serviços nos sectores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda