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Edital 414/2006, de 18 de Setembro

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Texto do documento

Edital 414/2006

1 - Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, faço público que, por meu despacho de 26 de Julho de 2006 e nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para provimento de uma vaga na categoria de professor-coordenador existente no quadro da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra, conforme mapa anexo à Portaria 13/97, de 4 de Janeiro, e estrutura orgânica definida pelo despacho 3495/98 (2.ª série), de 9 de Fevereiro, do PIPC, a sua organização definida pelo despacho 3494/98 (2.ª série), de 10 de Janeiro, do PIPC, na área científica de Ciências Zootécnicas.

2 - O concurso é válido para o lugar posto a concurso, caducando com o preenchimento do mesmo.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos ao presidente do Instituto Politécnico de Coimbra e ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Coimbra, Avenida do Dr. Marnoco e Sousa, 30, 3000-271 Coimbra, deles devendo constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, naturalidade, bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone, graus académicos e respectivas classificações finais, situação profissional e cargo que actualmente ocupa, bem como todos os elementos que sejam susceptíveis de interferir na ordenação dos candidatos.

6 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo de que se encontra nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

b) Cópia do certificado de habilitações com a respectiva classificação;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Certificado do registo criminal;

e) Atestado de acordo com o disposto no Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

f) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar;

g) Oito exemplares do curriculum vitae detalhado, devidamente assinado, bem como dos documentos que provem as habilitações científicas e que permitam a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso;

h) Oito exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

i) Oito exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, ou da tese de doutoramento, caso sejam dispensados da dissertação nos termos do n.º 3 do mesmo artigo;

j) Oito exemplares dos trabalhos mencionados no curriculum vitae.

6.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas d), e) e f) aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.

7 - A selecção dos candidatos será feita através de provas públicas, de acordo com os n.os 1, 2 e 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, que deverão revelar a capacidade científica, técnica e pedagógica para o desempenho na categoria de professor-coordenador, sendo o resultado final expresso pelas fórmulas de Aprovado e de Recusado, de acordo com o disposto no artigo 28.º do citado diploma.

8 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares se o considerar necessário.

9 - O não cumprimento do presente aviso ou a entrega de documentos fora do prazo implica a eliminação dos candidatos.

10 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

11 - O júri do concurso, nomeado por despacho de 26 de Julho 2006 do presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, terá a seguinte constituição:

Presidente - Prof. Doutor José Manuel Torres Farinha, presidente do Instituto Politécnico de Coimbra.

Vogais:

Doutor José Antunes Afonso de Almeida, professor catedrático da Universidade de Évora.

Doutora Maria Isabel Fazendeiro do Carmo, professora catedrática da Escola Superior de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutor Jorge António Colaço, professor catedrático da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Doutor João Pedro Bengala Freire, professor catedrático do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutor Luís Pedro Pinto de Andrade, professor-coordenador da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

30 de Agosto de 2006. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1514786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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