Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 28/2002, de 23 de Abril

Partilhar:

Sumário

Introduz a disciplina de Espanhol, nos planos de estudos do 3º ciclo do ensino básico e no ensino secundário recorrentes.

Texto do documento

Despacho Normativo 28/2002
No âmbito do Programa de Cooperação Luso-Espanhola, foi consagrada a introdução do Espanhol como Língua Estrangeira II no currículo do 3.º ciclo do ensino básico, pelo despacho 757/97 (2.ª série), de 21 de Maio.

Em cumprimento deste acordo e em regime experimental, mediante a autorização das direcções regionais de educação, têm funcionado turmas de Espanhol, no 3.º ciclo do ensino recorrente e no ensino secundário recorrente.

Porém, o contínuo aumento de solicitações para a frequência da disciplina de Espanhol no ensino recorrente torna necessário integrá-la nos planos de estudo desta modalidade de ensino.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei 74/91, de 9 de Fevereiro, determino o seguinte:

1 - O plano de estudos do 3.º ciclo do ensino básico recorrente passa a oferecer a disciplina de Espanhol, nível de iniciação, constituída por 12 unidades.

2 - O plano de estudos do ensino secundário recorrente passa a oferecer as disciplinas de Espanhol, nível de iniciação, e de Espanhol, nível de continuação, constituídas por 12 unidades cada uma.

Ministério da Educação, 15 de Março de 2002. - O Secretário de Estado da Educação, João José Félix Marnoto Praia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/151462.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-09 - Decreto-Lei 74/91 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro geral de organização e desenvolvimento da educação de adultos nas suas vertentes de ensino recorrente e de educação extra-escolar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda