MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Despacho
Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se ao Grupo de Teatro Amador de Sandim (TAS), com o número de identificação de pessoa colectiva 501327592, com sede na Rua do Teatro Amador, 120, Sandim, Vila Nova de Gaia, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E - rendimentos de capitais, com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - rendimentos prediais;
Categoria G - incrementos patrimoniais.
A associação, por despacho de 7 de Julho de 1988 do Primeiro-Ministro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 24 de Junho de 1988, foi reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública. Assim, a isenção aplica-se a partir de 1 de Janeiro de 1989, data de entrada em vigor do Código do IRC, ficando a partir de 1 de Janeiro de 2001 condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 desta disposição.
26 de Junho de 2006. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (por delegação do MEF, Despacho 17 829/2005, Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 19 de Agosto de 2005), João José Amaral Tomaz.
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