Regulamento das Condições Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Destinadas a Avaliar a Capacidade dos Maiores de 23 Anos para a Frequência dos Cursos de Licenciatura do Instituto Superior de Novas Profissões.
Artigo 1.º
Condições para inscrição
Podem candidatar-se ao acesso ao ensino superior nas condições previstas no Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, os candidatos com idade superior a 23 anos ou que os completem até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realização das provas.
Artigo 2.º
Prazos
A inscrição e a realização das provas realizar-se-ão nos seguintes prazos:
1.ª fase:
Inscrição - até 16 de Junho 2006;
Sessões de preparação - de 21 a 23 de Junho 2006;
Entrevistas e análise do curriculum vitae - de 19 a 27 de Junho 2006;
Prova - 28 de Junho de 2006;
Afixação de resultados - 10 de Julho de 2006;
Envio à DGES - até 15 de Julho de 2006;
2.ª fase:
Inscrição - até 13 de Setembro de 2006;
Sessões de preparação - 14 e 15 de Setembro de 2006;
Entrevistas e análise do curriculum vitae - de 8 a 16 de Setembro de 2006;
Prova - 16 de Setembro de 2006;
Afixação - até 25 de Setembro de 2006;
Envio à DGES - até 25 de Setembro de 2006.
Artigo 3.º
Documentos
Para efeito de inscrição, o candidato deve apresentar os documentos seguintes:
a) Boletim de inscrição devidamente preenchido com indicação do curso escolhido;
b) Currículo escolar e profissional;
c) Fotocópia simples do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;
d) Uma fotografia.
Artigo 4.º
Componentes da avaliação do candidato
A apreciação da candidatura terá em conta o currículo escolar e profissional do candidato, uma entrevista, uma prova escrita de conhecimentos e avaliação das competências relativas ao curso pretendido.
Artigo 5.º
Entrevista
A entrevista destina-se a avaliar as motivações apresentadas pelo candidato para a escolha do curso.
Artigo 6.º
Prova escrita de conhecimentos e sessões de preparação
1 - A prova escrita destina-se à avaliação de conhecimentos tidos como indispensáveis para o ingresso e progressão no curso escolhido.
2 - Para essa prova e com carácter facultativo serão ministradas duas sessões de preparação por curso/área científica com objectivo de enquadramento relativamente à realização da prova escrita.
Artigo 7.º
Peso das componentes de avaliação
1 - O peso das componentes de avaliação é o seguinte:
Apreciação curricular - 40%;
Entrevista - 30%;
Prova de avaliação - 30%.
2 - Os resultados da apreciação curricular e da entrevista devem constar de informação escrita.
Artigo 8.º
Classificação
1 - A classificação adopta a escala de 0 a 20 valores.
2 - O candidato é considerado aprovado quando obtém no mínimo a classificação de 9,5 valores.
3 - No apuramento das classificações são desprezadas as fracções menores de 0,5 e arredondadas para a unidade imediatamente superior as fracções de 0,5 ou maior.
Artigo 9.º
Júri de avaliação
1 - O júri é composto pelo director do Instituto Superior de Novas Profissões, que presidirá, pelo director do curso a que se candidata (ver documento original)
o aluno e por um docente que integra o respectivo departamento científico.
2 - O júri é nomeado, anualmente, pelo conselho científico e é da sua competência a organização de todo o processo de avaliação, bem assim como da atribuição da classificação final do candidato.
3 - Da decisão final do júri não cabe recurso.
Artigo 10.º
Ingresso
1 - A aprovação diz respeito ao curso escolhido pelo candidato e baseia-se nas respectivas provas realizadas.
2 - Sem prejuízo do estabelecido no n.º 1, a aprovação pode ser utilizada para a instrução de processo de candidatura ao ingresso noutro curso se se verificarem cumulativamente as seguintes condições.
a) Que a prova de avaliação de conhecimentos realizada seja idêntica;
b) Que o júri se pronuncie favoravelmente.
Artigo 11.º
Processo de candidatura proveniente de outras escolas
O conselho académico analisará, caso a caso, os pedidos de ingresso em cursos do Instituto Superior de Novas Profissões, fundamentados na realização e aprovação em processo de candidatura obtido noutro estabelecimento de ensino superior universitário.
Artigo 12.º
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e os casos omissos suscitados na aplicação deste Regulamento serão resolvidos pelo conselho académico do Instituto Superior de Novas Profissões.
15 de Maio de 2006. - O Presidente do Conselho de Gerência, Carlos Alberto Matias de Brito.