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Regulamento 170/2006, de 15 de Setembro

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Texto do documento

Regulamento 170/2006

Regulamento das Condições Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Destinadas a Avaliar a Capacidade dos Maiores de 23 Anos para a Frequência dos Cursos de Licenciatura do Instituto Superior de Gestão.

Artigo 1.º

Condições para inscrição

Podem candidatar-se ao acesso ao ensino superior nas condições previstas no Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, os candidatos com idade superior a 23 anos ou que os completem até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a apresentação do processo de candidatura, que pretendam obter aprovação num curso superior e que não tendo habilitação de acesso ao ensino superior façam, nos termos do presente Regulamento, prova de capacidade para a sua frequência.

Artigo 2.º

Cronograma

A inscrição e a realização das provas realizar-se-ão nos seguintes prazos:

1.ª fase:

Inscrição - até 31 de Maio;

Afixação das pautas de inscritos - 9 de Junho;

Análise curricular dos candidatos - de 9 a 17 de Junho;

Realização da prova escrita - 26 de Junho;

Afixação dos resultados da prova escrita - até 30 de Junho;

Realização das entrevistas - de 1 a 14 de Julho;

Afixação das pautas de resultados finais - até 27 de Julho;

Envio das pautas de resultados finais à DGES - 31 de Julho;

2.ª fase:

Inscrição - até 4 de Setembro;

Realização da prova escrita - 7 de Setembro;

Afixação dos resultados da prova escrita - 11 de Setembro;

Realização das entrevistas - de 12 a 15 de Setembro;

Afixação das pautas de resultados finais - 15 de Setembro.

Artigo 3.º

Documentos exigidos

O processo é constituído com os seguintes documentos:

Boletim de inscrição e certificados académicos;

Carta de motivação;

Curriculum vitae;

Fotocópia simples do bilhete de identidade;

Uma fotografia.

Artigo 4.º

Avaliação das candidaturas

A avaliação das candidaturas decorre da análise dos três momentos seguintes:

Análise curricular - será tida em consideração a formação académica e respectivo desempenho, a experiência profissional e as razões que justificam a candidatura;

Prova escrita individual - será realizada uma prova escrita com a duração de duas horas, com uma componente de Matemática e outra de Gestão ou Marketing, consoante o curso a que o aluno se candidata, com o mesmo peso na avaliação final (será disponibilizada informação aos candidatos relativamente aos tópicos que deverão rever para preparar a sua prova);

Entrevista pessoal - após a correcção da prova escrita, será realizada uma entrevista pessoal, com a duração máxima de trinta minutos, que pretende aferir das motivações do candidato, bem como dos seus conhecimentos genéricos através da análise de uma notícia/artigo sobre temas relacionados com o curso a que se candidata. A entrevista decorre perante os três elementos do júri.

Artigo 5.º

Constituição do júri

1 - É constituído um júri composto por três doutorados, com valências nas áreas da Matemática, Gestão e Marketing, que, conjuntamente, apreciarão as diferentes candidaturas.

2 - A sua nomeação é aprovada em conselho académico.

3 - Deverá ser facultado aos candidatos um breve curriculum vitae dos elementos que compõe o júri.

Artigo 6.º

Peso das componentes na classificação final

O peso de cada uma das componentes na classificação final é o seguinte:

35% para a apreciação curricular;

35% para a entrevista;

30% para a prova escrita.

Artigo 7.º

Classificação

1 - A classificação adopta a escala de 0 a 20 valores.

2 - O candidato é considerado aprovado quando obtém no mínimo a classificação de 9,5 valores.

3 - No apuramento das classificações são desprezadas as fracções menores que 0,5 e arredondadas para a unidade imediatamente superior as fracções de 0,5 ou maior.

Artigo 8.º

Ingresso

1 - A aprovação diz respeito ao curso escolhido pelo candidato e baseia-se nas respectivas provas realizadas.

2 - Sem prejuízo do estabelecido no n.º 1, a aprovação pode ser utilizada para a instrução de processo de candidatura ao ingresso noutro curso se se verificarem cumulativamente as seguintes condições:

Que a prova de avaliação de conhecimentos realizada seja idêntica;

Que o júri se pronuncie favoravelmente.

Artigo 9.º

Processo de candidatura proveniente de outras escolas

O conselho académico analisará, caso a caso, os pedidos de ingresso em cursos do Instituto Superior de Gestão fundamentados na realização e aprovação em processo de candidatura obtido noutro estabelecimento de ensino superior universitário.

Artigo 10.º

Dúvidas e casos omissos

As dúvidas e os casos omissos suscitados na aplicação deste Regulamento serão resolvidos pelo conselho académico do Instituto Superior de Gestão.

3 de Maio de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Alberto Matias de Brito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1514539.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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