Regulamento das Condições Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Destinadas a Avaliar a Capacidade dos Maiores de 23 Anos para a Frequência dos Cursos de Licenciatura do Instituto Superior de Gestão.
Artigo 1.º
Condições para inscrição
Podem candidatar-se ao acesso ao ensino superior nas condições previstas no Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, os candidatos com idade superior a 23 anos ou que os completem até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a apresentação do processo de candidatura, que pretendam obter aprovação num curso superior e que não tendo habilitação de acesso ao ensino superior façam, nos termos do presente Regulamento, prova de capacidade para a sua frequência.
Artigo 2.º
Cronograma
A inscrição e a realização das provas realizar-se-ão nos seguintes prazos:
1.ª fase:
Inscrição - até 31 de Maio;
Afixação das pautas de inscritos - 9 de Junho;
Análise curricular dos candidatos - de 9 a 17 de Junho;
Realização da prova escrita - 26 de Junho;
Afixação dos resultados da prova escrita - até 30 de Junho;
Realização das entrevistas - de 1 a 14 de Julho;
Afixação das pautas de resultados finais - até 27 de Julho;
Envio das pautas de resultados finais à DGES - 31 de Julho;
2.ª fase:
Inscrição - até 4 de Setembro;
Realização da prova escrita - 7 de Setembro;
Afixação dos resultados da prova escrita - 11 de Setembro;
Realização das entrevistas - de 12 a 15 de Setembro;
Afixação das pautas de resultados finais - 15 de Setembro.
Artigo 3.º
Documentos exigidos
O processo é constituído com os seguintes documentos:
Boletim de inscrição e certificados académicos;
Carta de motivação;
Curriculum vitae;
Fotocópia simples do bilhete de identidade;
Uma fotografia.
Artigo 4.º
Avaliação das candidaturas
A avaliação das candidaturas decorre da análise dos três momentos seguintes:
Análise curricular - será tida em consideração a formação académica e respectivo desempenho, a experiência profissional e as razões que justificam a candidatura;
Prova escrita individual - será realizada uma prova escrita com a duração de duas horas, com uma componente de Matemática e outra de Gestão ou Marketing, consoante o curso a que o aluno se candidata, com o mesmo peso na avaliação final (será disponibilizada informação aos candidatos relativamente aos tópicos que deverão rever para preparar a sua prova);
Entrevista pessoal - após a correcção da prova escrita, será realizada uma entrevista pessoal, com a duração máxima de trinta minutos, que pretende aferir das motivações do candidato, bem como dos seus conhecimentos genéricos através da análise de uma notícia/artigo sobre temas relacionados com o curso a que se candidata. A entrevista decorre perante os três elementos do júri.
Artigo 5.º
Constituição do júri
1 - É constituído um júri composto por três doutorados, com valências nas áreas da Matemática, Gestão e Marketing, que, conjuntamente, apreciarão as diferentes candidaturas.
2 - A sua nomeação é aprovada em conselho académico.
3 - Deverá ser facultado aos candidatos um breve curriculum vitae dos elementos que compõe o júri.
Artigo 6.º
Peso das componentes na classificação final
O peso de cada uma das componentes na classificação final é o seguinte:
35% para a apreciação curricular;
35% para a entrevista;
30% para a prova escrita.
Artigo 7.º
Classificação
1 - A classificação adopta a escala de 0 a 20 valores.
2 - O candidato é considerado aprovado quando obtém no mínimo a classificação de 9,5 valores.
3 - No apuramento das classificações são desprezadas as fracções menores que 0,5 e arredondadas para a unidade imediatamente superior as fracções de 0,5 ou maior.
Artigo 8.º
Ingresso
1 - A aprovação diz respeito ao curso escolhido pelo candidato e baseia-se nas respectivas provas realizadas.
2 - Sem prejuízo do estabelecido no n.º 1, a aprovação pode ser utilizada para a instrução de processo de candidatura ao ingresso noutro curso se se verificarem cumulativamente as seguintes condições:
Que a prova de avaliação de conhecimentos realizada seja idêntica;
Que o júri se pronuncie favoravelmente.
Artigo 9.º
Processo de candidatura proveniente de outras escolas
O conselho académico analisará, caso a caso, os pedidos de ingresso em cursos do Instituto Superior de Gestão fundamentados na realização e aprovação em processo de candidatura obtido noutro estabelecimento de ensino superior universitário.
Artigo 10.º
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e os casos omissos suscitados na aplicação deste Regulamento serão resolvidos pelo conselho académico do Instituto Superior de Gestão.
3 de Maio de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Alberto Matias de Brito.