Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 18803/2006, de 15 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 18 803/2006

O director do Departamento de Emprego, Dr. António Regalheiro Charana, ao abrigo da deliberação de delegação de competências do conselho directivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., de 28 de Abril de 2006, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 26 de Maio de 2006, subdelega, sem prejuízo do direito de avocação, na Dr.ª Maria Alice Coelho Cunha Brandão, directora de serviços de Colocação, competência para, no âmbito das atribuições dos serviços que dirige, emitir pareceres referidos no artigo 14.º, n.º 7, do Decreto Regulamentar 6/2004, de 26 de Abril, relativos à conformidade da contratação de cidadãos estrangeiros com as quotas estabelecidas pelo relatório de oportunidades de trabalho, publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2004, de 13 de Abril.

A realização de qualquer acto no âmbito da competência subdelegada pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e o cumprimento das instruções emanadas do conselho directivo.

A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pelo director do Departamento de Emprego os actos que se mostrem conformes à mesma subdelegação praticados pelo subdelegatário até à presente data.

29 de Maio de 2006. - O Director de Departamento, António Charana.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1514437.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-04-26 - Decreto Regulamentar 6/2004 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta o Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, que regula a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda