Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 18742/2006, de 15 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 18 742/2006

Considerando que, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 54/2000, de 7 de Abril, e por despacho da directora-geral da Administração Pública de 21 de Junho de 2006, foi Cláudia Patrícia Henriques Santinho Coelho afecta ao quadro transitório criado na Direcção-Geral da Administração Pública;

Considerando o interesse manifestado pela Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros a integração da referida funcionária no seu quadro de pessoal;

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 54/2000, de 7 de Abril, determina-se:

1 - A integração do funcionário em lugar a acrescer automaticamente ao quadro de pessoal da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, na seguinte situação jurídico-funcional:

Nome - Cláudia Patrícia Henriques Santinho Coelho.

Carreira - técnica superior.

Categoria - técnica superior de 2.ª classe.

Escalão - 1.

Índice - 400.

2 - A integração produz efeitos a 17 de Julho de 2006.

14 de Julho de 2006. - A Directora-Geral, Teresa Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1514372.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Regula o curso de Estudos Avançados em Gestão Pública, a ser ministrado pelo Instituto Nacional de Administração, e destinado a facultar formação especializada em gestão dos assuntos públicos a licenciados sem experiência profissional prévia e formação complementar a funcionários licenciados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda