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Despacho 7849/2002, de 16 de Abril

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Sumário

Aprova o conteúdo funcional dos grupos de pessoal técnico superior e técnico profissional, para efeitos de reclassificação profissional, no âmbito da administração local e autárquica.

Texto do documento

Despacho 7849/2002 (2.ª série). - Nos termos da segunda parte do artigo 4.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, a reclassificação profissional é fundamentada na descrição das funções correspondentes à nova categoria da nova carreira, efectuada pelo membro do Governo com competências na área das autarquias locais, se tal descrição não se tiver verificado, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, no n.º 5 do despacho 23 288/2000, de 18 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 264, de 15 de Novembro de 2000, aprovo o conteúdo funcional das seguintes carreiras:

Grupo de pessoal técnico superior Área de museus. - Realiza ou apoia estudos sobre os museus municipais e o património museológico, definindo as correspondentes metodologias; analisa as conclusões desses estudos e planifica eventuais acções a desenvolver;

participa em reuniões para análise de projectos e programas relacionados com a área de museologia; participa na concepção, redacção e implementação de projectos no âmbito dos museus municipais; informa e dá parecer sobre as várias questões e aspectos relacionados com os museus.

Engenheiro químico. - Elabora projectos e informações e assegura o suporte técnico adequado relativamente a intervenções específicas nos seguintes domínios ambientais: amostragens e tratamento de dados de poluentes atmosféricos, parâmetros físico-químicos do meio hídrico (linhas de água, espelhos de água, fontes, etc.); procede a estudos e assegura o acompanhamento de gestão sobre a caracterização físico-química de resíduos sólidos urbanos, resíduos industriais e perigosos; estuda, prepara e implementa medidas de protecção ambiental em matéria de produtos químicos. Colabora em acções de formação e divulgação junto da população escolar, nomeadamente nas áreas de química aplicada aos vários sistemas ambientais.

Fotografia. - Concebe, propõe, prepara e implementa acções tendentes à melhoria do serviço de fotografia e microfilmagem; estuda a aplicação das novas tecnologias na captação e processamento de imagem; colabora no planeamento e na implementação de programas específicos de reprodução de documentos, objectos, ambientes, paisagens e edifícios ou conjuntos edificados; coordena a manutenção e exploração dos equipamentos, estúdio e laboratório; zela pelo bom desempenho do pessoal de reprografia e laboratório, bem como pela qualidade dos trabalhos produzidos; avalia as condições de funcionamento e elabora relatórios sobre o serviço e produz outros documentos de conteúdo técnico-funcional; executa trabalhos de superior responsabilidade nas áreas da fotografia e da aplicação de novas tecnologias de tratamento de imagem; coopera na difusão da fotografia, designadamente em articulação com o serviço educativo, de extensão cultural e de publicações.

Grupo de pessoal técnico-profissional Fotografia ou microfilmagem. - Executa trabalhos de fotografia e ou microfilmagem, lavagem e revelação; assegura a ligação do serviço com laboratórios fotográficos e outros serviços camarários, procede à catalogação e arquivo de fotografias.

Restauro e conservação. - Executa trabalhos de conservação e recuperação em elementos do património artístico ou cultural, móvel ou imóvel, nomeadamente elementos construídos e peças e obras de arte danificadas, sujas ou deterioradas, tais como pinturas, esculturas, cerâmicas, mobiliário e documentos, utilizando técnicas apropriadas de forma a respeitar todas as suas características, estilo e época.

19 de Março de 2002. - O Secretário de Estado da Administração Local,

José Augusto Clemente de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/04/16/plain-151429.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/151429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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