Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, no n.º 5 do despacho 23 288/2000, de 18 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 264, de 15 de Novembro de 2000, aprovo o conteúdo funcional das seguintes carreiras:
Grupo de pessoal técnico superior Área de museus. - Realiza ou apoia estudos sobre os museus municipais e o património museológico, definindo as correspondentes metodologias; analisa as conclusões desses estudos e planifica eventuais acções a desenvolver;
participa em reuniões para análise de projectos e programas relacionados com a área de museologia; participa na concepção, redacção e implementação de projectos no âmbito dos museus municipais; informa e dá parecer sobre as várias questões e aspectos relacionados com os museus.
Engenheiro químico. - Elabora projectos e informações e assegura o suporte técnico adequado relativamente a intervenções específicas nos seguintes domínios ambientais: amostragens e tratamento de dados de poluentes atmosféricos, parâmetros físico-químicos do meio hídrico (linhas de água, espelhos de água, fontes, etc.); procede a estudos e assegura o acompanhamento de gestão sobre a caracterização físico-química de resíduos sólidos urbanos, resíduos industriais e perigosos; estuda, prepara e implementa medidas de protecção ambiental em matéria de produtos químicos. Colabora em acções de formação e divulgação junto da população escolar, nomeadamente nas áreas de química aplicada aos vários sistemas ambientais.
Fotografia. - Concebe, propõe, prepara e implementa acções tendentes à melhoria do serviço de fotografia e microfilmagem; estuda a aplicação das novas tecnologias na captação e processamento de imagem; colabora no planeamento e na implementação de programas específicos de reprodução de documentos, objectos, ambientes, paisagens e edifícios ou conjuntos edificados; coordena a manutenção e exploração dos equipamentos, estúdio e laboratório; zela pelo bom desempenho do pessoal de reprografia e laboratório, bem como pela qualidade dos trabalhos produzidos; avalia as condições de funcionamento e elabora relatórios sobre o serviço e produz outros documentos de conteúdo técnico-funcional; executa trabalhos de superior responsabilidade nas áreas da fotografia e da aplicação de novas tecnologias de tratamento de imagem; coopera na difusão da fotografia, designadamente em articulação com o serviço educativo, de extensão cultural e de publicações.
Grupo de pessoal técnico-profissional Fotografia ou microfilmagem. - Executa trabalhos de fotografia e ou microfilmagem, lavagem e revelação; assegura a ligação do serviço com laboratórios fotográficos e outros serviços camarários, procede à catalogação e arquivo de fotografias.
Restauro e conservação. - Executa trabalhos de conservação e recuperação em elementos do património artístico ou cultural, móvel ou imóvel, nomeadamente elementos construídos e peças e obras de arte danificadas, sujas ou deterioradas, tais como pinturas, esculturas, cerâmicas, mobiliário e documentos, utilizando técnicas apropriadas de forma a respeitar todas as suas características, estilo e época.
19 de Março de 2002. - O Secretário de Estado da Administração Local,
José Augusto Clemente de Carvalho.