Despacho 18 590/2006
Subdelegação de competências no comandante da Academia da Força Aérea
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do despacho 16 642/2006 (2.ª série), do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de Agosto de 2006, subdelego no comandante da Academia da Força Aérea MGEN/PILAV 018571-L, José António de Magalhães Araújo Pinheiro a competência para autorizar as seguintes despesas:
a) Com a locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de Euro 50 000, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Com empreitadas de obras públicas, até ao montante de Euro 50 000, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
c) Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de Euro 50 000, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 3 de Julho de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante da Academia da Força Aérea que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
1 de Setembro de 2006. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel José Taveira Martins, general.