Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 18590/2006, de 14 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 18 590/2006

Subdelegação de competências no comandante da Academia da Força Aérea

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do despacho 16 642/2006 (2.ª série), do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de Agosto de 2006, subdelego no comandante da Academia da Força Aérea MGEN/PILAV 018571-L, José António de Magalhães Araújo Pinheiro a competência para autorizar as seguintes despesas:

a) Com a locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de Euro 50 000, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

b) Com empreitadas de obras públicas, até ao montante de Euro 50 000, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

c) Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de Euro 50 000, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 3 de Julho de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante da Academia da Força Aérea que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

1 de Setembro de 2006. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel José Taveira Martins, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1514194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda