Despacho 18 588/2006
Subdelegação de competências no Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do despacho do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de Agosto de 2006, sob o n.º 16 642/2006 (2.ª série), subdelego no Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea TGEN/PILAV 000289-F, Hélder Bernardo Rocha Martins, a competência para autorizar as seguintes despesas:
a) Até Euro 600 000, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, nos termos conjugados da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Até Euro 900 000, relativos à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
2 - Considerando o disposto no n.º 3 do despacho mencionado no número anterior, as autorizações de despesas superiores a Euro 299 278,74, relativas a construções e grandes reparações, ficam sujeitas à prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 3 de Julho de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
1 de Setembro de 2006. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel José Taveira Martins, general.