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Despacho 18584/2006, de 14 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 18 584/2006

Nomeação de representantes legais

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 11.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), aprovado pela Lei 15/2002, de 22 de Fevereiro, entretanto alterada pela Lei 4-A/2003, de 19 de Fevereiro;

Considerando que, nos termos do despacho 48/02/A, do CEMFA, de 5 de Dezembro, compete à Assessoria Jurídica do Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (GABCEMFA) assegurar todo o trâmite processual contencioso em que a Força Aérea seja parte;

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 8.º da Lei 111/91, de 29 de Agosto (LOBOFA):

1 - Nomeio o chefe da Assessoria Jurídica do Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (GABCEMFA), COR/JUR 045220-D, Luís Carlos Maio dos Santos Silva, e o seu adjunto, MAJ/JUR 108138-B, Nuno Manuel Antunes Pires, meus representantes legais em todos os processos judiciais em que a Força Aérea é, ou venha a ser, parte.

2 - Delego no COR/JUR 045220-D, Luís Carlos Maio dos Santos Silva, com a faculdade de subdelegar, a competência para a nomeação dos representantes legais da Força Aérea em juízo.

3 - O disposto nos números anteriores não prejudica as nomeações já efectuadas.

1 de Agosto de 2006. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel José Taveira Martins, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1514188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-29 - Lei 111/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-22 - Lei 15/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPPTA) e procede a algumas alterações sobre o regime jurídico da urbanização e edificação estabelecido no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-19 - Lei 4-A/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais; altera a Lei nº 15/2002, de 22 de Fevereiro, que aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) e procede à sua republicação; e altera o Decreto-Lei nº 134/98, de 15 de Maio, que aprova o regime jurídico do recurso contencioso dos actos administrativos relativos à formação dos contratos de empreitada de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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