MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
Para os devidos efeitos se faz saber que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, é emitido o presente alvará de abertura e funcionamento do estabelecimento denominado Creche «O Peixinho Amarelo», sito na Urban. Colinas do Cruzeiro, Praça de Portugal, lote 19, loja A, freguesia de Odivelas, concelho de Odivelas, distrito de Lisboa, propriedade de Creche O Peixinho Amarelo, Lda, requerente O Peixinho Amarelo, Lda
As actividades e a respectiva lotação máxima autorizadas são as seguintes:
Actividades - creche;
Lotação máxima - 33 crianças:
Berçário - 8;
Sala de actividades das crianças com idades compreendidas entre a aquisição da marcha e os 24 meses - 10;
Sala de actividades das crianças com idades compreendidas entre os 24 e os 36 meses - 15.
2 de Agosto de 2006. - A Directora, Rosa Maria Teixeira Pimenta Araújo.
3000215159