Aviso , de 13 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia e da Inovação - Direcção-Geral de Geologia e Energia
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Fonte: Diário da República n.º 177/2006, Apêndice E, Série II de 2006-09-13.
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Data:
2006-09-13
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
Direcção-Geral de Geologia e Energia
Aviso
Por despacho do director-geral de Geologia e Energia de 4 de Agosto de 2006, o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades inspectoras de instalações de combustíveis derivados do petróleo, a que se refere o n.º 5 do artigo 4.º do Estatuto das Entidades Inspectoras de Instalações de Combustíveis derivados do Petróleo, aprovado pela Portaria 1211/2003, de 16 de Outubro, é fixado em 1 459 435,70 euros, para o ano civil de 2006.
22 de Agosto de 2006. - O Subdirector-Geral, Carlos A. A. Caxaria.
3000215101
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1514063.dre.pdf .
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