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Aviso , de 13 de Setembro

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Texto do documento

MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO

Direcção-Geral de Geologia e Energia

Aviso

Por despacho do director-geral de Geologia e Energia de 4 de Agosto de 2006, o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades inspectoras de instalações de combustíveis derivados do petróleo, a que se refere o n.º 5 do artigo 4.º do Estatuto das Entidades Inspectoras de Instalações de Combustíveis derivados do Petróleo, aprovado pela Portaria 1211/2003, de 16 de Outubro, é fixado em 1 459 435,70 euros, para o ano civil de 2006.

22 de Agosto de 2006. - O Subdirector-Geral, Carlos A. A. Caxaria.

3000215101

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1514063.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-10-16 - Portaria 1211/2003 - Ministérios da Economia e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Aprova o Estatuto das Entidades Inspectoras das Instalações de Combustíveis Derivados do Petróleo, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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