Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 49/2006/A, de 13 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 49/2006/A

1 - Nos termos do Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro e 412/98, de 30 de Dezembro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital do Divino Espírito Santo de 12 de Julho de 2007, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, ou da última publicação oficial, concurso interno geral de ingresso para provimento de 17 lugares na categoria de enfermeiro (nível I) do quadro de pessoal do Hospital do Divino Espírito Santo, a que correspondem os escalões e índices remuneratórios constantes da tabela I anexa ao referido Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

2 - O concurso visa exclusivamente o provimento das vagas atrás indicadas pelo que a validade do concurso se esgota com o respectivo preenchimento.

3 - As funções a desempenhar são as previstas no 1.º artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 412/98, sendo o local de trabalho nos edifícios onde funciona o Hospital do Divino Espírito Santo.

4 - Requisitos de admissão ao concurso:

4.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

4.2 - Requisitos especiais:

Possuir o título profissional de enfermeiro;

Estarem inscritos na Ordem dos Enfermeiros;

4.3 - Podem concorrer todos os enfermeiros nível I que estejam vinculados e todos os agentes com mais de um ano de serviço.

5 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular a que se referem os artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 437/91 e o Decreto-Lei 412/98.

6 - As listas relativas ao concurso serão publicadas no Diário da República.

7 - A admissão é solicitada ao presidente do júri, em requerimento formulado em papel liso A4.

8 - As candidaturas deverão ser entregues na Secção de Pessoal do Hospital do Divino Espírito Santo, sito na Avenida de D. Manuel I, 9500-370 Ponta Delgada ou remetidas pelo correio para o mesmo endereço registadas com aviso de recepção, expedidas até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

9 - Do requerimento deve constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, residência, código postal, número do bilhete de identidade, data e serviço de identificação que o emitiu e número de telefone e situação militar);

b) Morada para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

c) Lugar a que se candidata;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura do concurso;

e) Quaisquer circunstâncias susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, sob pena de não serem considerados em caso de não declaração ou falta de documentos comprovativos.

10 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos autênticos ou autenticados:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo de estar habilitado com o bacharel ou licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal e respectiva classificação final;

c) Declaração comprovativa da categoria do tempo de exercício profissional, da qualidade de funcionário ou agente da administração pública e classificação de serviço, para os candidatos já vinculados à função pública;

d) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado.

11 - É dispensada a apresentação inicial comprovativa dos requisitos gerais desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos. No entanto, podem eventualmente vir a ser exigidos quando o júri ou órgão de gestão do Hospital o entender e sê-lo-ão quando houver lugar ao provimento.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluíndo a respectiva fórmula classificativa constam de acta de reunião de júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - O júri do presente concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Aida Maria Tavares Resendes Dutra, enfermeira-chefe do Hospital do Divino Espírito Santo.

Vogais efectivos:

Maria Helena Vieira Luís, enfermeira-chefe do Hospital do Divino Espírito Santo.

José Martins de Matos, enfermeiro especialista do Hospital do Divino Espírito Santo.

Vogais suplentes:

Ana Isabel de Roías Rodrigues da Silva Santos, enfermeira-chefe do Hospital do Divino Espírito Santo.

Luciana Maria Ferreira Simões, enfermeira-chefe do Hospital do Divino Espírito Santo.

2 de Agosto de 2006. - A Presidente do Júri, Aida Maria Tavares Resendes Dutra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1514050.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda