Deliberação do senado SU-2/2006
Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro, o senado, através da sua Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 9 de Fevereiro de 2006, decidiu o constante no articulado que se segue:
1.º
Criação
A Universidade do Algarve confere o grau de mestre em Ciências Biomédicas, ministrando, em consequência, o respectivo curso que dependerá de uma comissão executiva e de uma comissão científica nomeadas pelo reitor.
2.º
Objectivos do curso
O curso de mestrado em Ciências Biomédicas tem como objectivo formar profissionais capazes de dominar os conceitos e as técnicas da medicina e da biologia molecular numa perspectiva de investigação biomédica fundamental ou aplicada, de desenvolvimento tecnológico ou de diagnóstico. Diversas orientações permitem especializar-se em áreas tão diversas como medicina molecular, terapia genética, bio-nanotecnologia ou medicina regenerativa.
3.º
Organização e duração do curso
1 - O curso de mestrado em Ciências Biomédicas, adiante designado por curso, organiza-se pelo sistema de ECTS - European Credit Transfer System, e tem uma duração de quatro semestres, dos quais dois são lectivos e dois consagrados à elaboração de uma dissertação.
2 - O grau de mestre será conferido após aprovação nas disciplinas da componente lectiva e a aprovação na dissertação.
4.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do formulário e respectivos anexos a esta deliberação que foram elaborados nos termos do despacho 10 543/2005, de 21 de Abril, da Direcção-Geral do Ensino Superior.
5.º
Coordenação
1 - O curso será coordenado por uma comissão coordenadora, constituída por um número mínimo de três docentes doutorados, um dos quais presidirá.
2 - Os membros da comissão coordenadora serão nomeados por despacho reitoral, por períodos renováveis de dois anos, sob proposta da comissão científica do curso.
6.º
Competências da comissão coordenadora
Compete à comissão coordenadora:
a) Propor ao reitor o número de vagas e o número mínimo de matriculas necessárias para o funcionamento do curso em cada ano de funcionamento, assim como os montantes das propinas de inscrição e taxa de matrícula;
b) Seleccionar os candidatos de acordo com o artigo 8.º desta deliberação;
c) Propor à comissão científica os professores ou investigadores que deverão ministrar as disciplinas da componente lectiva;
d) Propor os orientadores das dissertações, ouvido o mestrando;
e) Propor a composição dos júris para apreciação das dissertações, ouvidos os respectivos orientadores;
f) As disciplinas de opção que funcionam em cada edição do mestrado;
g) Emitir pareceres sobre os temas da dissertação.
7.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos à candidatura ao curso os titulares de uma licenciatura em Ciências Biomédicas, em Bioquímica, em Biotecnologia, em Biologia ou em áreas afins, com a classificação mínima de 14 valores.
2 - A comissão coordenadora poderá admitir a candidatura no curso de candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base e ou uma adequada experiência profissional, embora na licenciatura tenham classificação inferior a 14 valores.
8.º
Critérios de selecção
1 - Compete à comissão coordenadora seleccionar os candidatos de acordo com os seguintes critérios:
a) Adequação e classificação da habilitação de acesso;
b) Currículo académico, científico e profissional;
c) Perfil global.
2 - Da admissão à matrícula e inscrição no curso não caberá recurso aos candidatos, salvo se fundamentado na preterição de formalidades legais. Cabendo recurso, este será interposto perante o reitor.
9.º
Limitações quantitativas e prazos de candidatura
O número de vagas proposto, bem como os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, e respectivo calendário lectivo serão fixados anualmente por despacho reitoral, sob proposta da comissão coordenadora e publicados na 2.ª série do Diário da República.
10.º
Condições de matrícula e inscrição
1 - A matrícula e a inscrição em cada ano é feita em modelos próprios a fornecer pelos Serviços Académicos.
2 - São devidas propinas e taxa de inscrição cujo quantitativo será aprovado por despacho reitoral, sob proposta da comissão científica do curso ouvida a comissão coordenadora.
3 - Os candidatos admitidos deverão realizar a matrícula e inscrição nos Serviços Académicos da Universidade do Algarve, nos prazos determinados por despacho do reitor, sob proposta da comissão científica do curso ouvida a comissão coordenadora.
11.º
Regime de frequência
As regras de matrícula e inscrição, de frequência às aulas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que compõem o curso serão as previstas nas disposições legais existentes, no que não forem contrariadas pelo disposto na presente deliberação e pela natureza do mesmo.
12.º
Regulamento
As matérias respeitantes à organização e funcionamento do curso não contempladas nas presentes normas são regulamentadas, nos termos do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da Universidade do Algarve.
13.º
Classificação final
A classificação final do mestrado será atribuída de acordo com o Regulamento Geral de Mestrados da Universidade do Algarve.
14.º
Disposições finais
Os casos omissos serão resolvidos pela comissão coordenadora de acordo com as disposições legais em vigor.
15.º
Aplicação
A presente deliberação aplica-se a partir do ano lectivo que for determinado por despacho reitoral, sob proposta da comissão científica, ouvida a comissão coordenadora e verificada a existência de recursos humanos e materiais adequados.
9 de Agosto de 2006. - A Directora, Julieta Mateus.
ANEXO
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Reitoria.
3 - Curso - Ciências Biomédicas.
4 - Grau ou diploma - mestrado.
5 - Área científica predominante do curso - Ciências Biomédicas.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120.
7 - Duração normal do curso - dois anos (quatro semestres).
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações - as disciplinas opcionais podem pertencer a qualquer das áreas científicas do curso.
A dissertação de mestrado poderá ter uma orientação privilegiada com qualquer das áreas científicas do curso, mas sempre com aplicação em Ciências Biomédicas.
11 - Plano de estudos:
Núcleo de Projectos Especiais
1.º ano
1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano
1.º e 2.º semestres
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
QUADRO N.º 5
Tempo de trabalho (horas)
(ver documento original)