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Deliberação 1206/2006, de 13 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação 1206/2006

Deliberação do senado SU-2/2006

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro, o senado, através da sua Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 9 de Fevereiro de 2006, decidiu o constante no articulado que se segue:

1.º

Criação

A Universidade do Algarve confere o grau de mestre em Ciências Biomédicas, ministrando, em consequência, o respectivo curso que dependerá de uma comissão executiva e de uma comissão científica nomeadas pelo reitor.

2.º

Objectivos do curso

O curso de mestrado em Ciências Biomédicas tem como objectivo formar profissionais capazes de dominar os conceitos e as técnicas da medicina e da biologia molecular numa perspectiva de investigação biomédica fundamental ou aplicada, de desenvolvimento tecnológico ou de diagnóstico. Diversas orientações permitem especializar-se em áreas tão diversas como medicina molecular, terapia genética, bio-nanotecnologia ou medicina regenerativa.

3.º

Organização e duração do curso

1 - O curso de mestrado em Ciências Biomédicas, adiante designado por curso, organiza-se pelo sistema de ECTS - European Credit Transfer System, e tem uma duração de quatro semestres, dos quais dois são lectivos e dois consagrados à elaboração de uma dissertação.

2 - O grau de mestre será conferido após aprovação nas disciplinas da componente lectiva e a aprovação na dissertação.

4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do formulário e respectivos anexos a esta deliberação que foram elaborados nos termos do despacho 10 543/2005, de 21 de Abril, da Direcção-Geral do Ensino Superior.

5.º

Coordenação

1 - O curso será coordenado por uma comissão coordenadora, constituída por um número mínimo de três docentes doutorados, um dos quais presidirá.

2 - Os membros da comissão coordenadora serão nomeados por despacho reitoral, por períodos renováveis de dois anos, sob proposta da comissão científica do curso.

6.º

Competências da comissão coordenadora

Compete à comissão coordenadora:

a) Propor ao reitor o número de vagas e o número mínimo de matriculas necessárias para o funcionamento do curso em cada ano de funcionamento, assim como os montantes das propinas de inscrição e taxa de matrícula;

b) Seleccionar os candidatos de acordo com o artigo 8.º desta deliberação;

c) Propor à comissão científica os professores ou investigadores que deverão ministrar as disciplinas da componente lectiva;

d) Propor os orientadores das dissertações, ouvido o mestrando;

e) Propor a composição dos júris para apreciação das dissertações, ouvidos os respectivos orientadores;

f) As disciplinas de opção que funcionam em cada edição do mestrado;

g) Emitir pareceres sobre os temas da dissertação.

7.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura ao curso os titulares de uma licenciatura em Ciências Biomédicas, em Bioquímica, em Biotecnologia, em Biologia ou em áreas afins, com a classificação mínima de 14 valores.

2 - A comissão coordenadora poderá admitir a candidatura no curso de candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base e ou uma adequada experiência profissional, embora na licenciatura tenham classificação inferior a 14 valores.

8.º

Critérios de selecção

1 - Compete à comissão coordenadora seleccionar os candidatos de acordo com os seguintes critérios:

a) Adequação e classificação da habilitação de acesso;

b) Currículo académico, científico e profissional;

c) Perfil global.

2 - Da admissão à matrícula e inscrição no curso não caberá recurso aos candidatos, salvo se fundamentado na preterição de formalidades legais. Cabendo recurso, este será interposto perante o reitor.

9.º

Limitações quantitativas e prazos de candidatura

O número de vagas proposto, bem como os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, e respectivo calendário lectivo serão fixados anualmente por despacho reitoral, sob proposta da comissão coordenadora e publicados na 2.ª série do Diário da República.

10.º

Condições de matrícula e inscrição

1 - A matrícula e a inscrição em cada ano é feita em modelos próprios a fornecer pelos Serviços Académicos.

2 - São devidas propinas e taxa de inscrição cujo quantitativo será aprovado por despacho reitoral, sob proposta da comissão científica do curso ouvida a comissão coordenadora.

3 - Os candidatos admitidos deverão realizar a matrícula e inscrição nos Serviços Académicos da Universidade do Algarve, nos prazos determinados por despacho do reitor, sob proposta da comissão científica do curso ouvida a comissão coordenadora.

11.º

Regime de frequência

As regras de matrícula e inscrição, de frequência às aulas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que compõem o curso serão as previstas nas disposições legais existentes, no que não forem contrariadas pelo disposto na presente deliberação e pela natureza do mesmo.

12.º

Regulamento

As matérias respeitantes à organização e funcionamento do curso não contempladas nas presentes normas são regulamentadas, nos termos do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da Universidade do Algarve.

13.º

Classificação final

A classificação final do mestrado será atribuída de acordo com o Regulamento Geral de Mestrados da Universidade do Algarve.

14.º

Disposições finais

Os casos omissos serão resolvidos pela comissão coordenadora de acordo com as disposições legais em vigor.

15.º

Aplicação

A presente deliberação aplica-se a partir do ano lectivo que for determinado por despacho reitoral, sob proposta da comissão científica, ouvida a comissão coordenadora e verificada a existência de recursos humanos e materiais adequados.

9 de Agosto de 2006. - A Directora, Julieta Mateus.

ANEXO

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Reitoria.

3 - Curso - Ciências Biomédicas.

4 - Grau ou diploma - mestrado.

5 - Área científica predominante do curso - Ciências Biomédicas.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120.

7 - Duração normal do curso - dois anos (quatro semestres).

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações - as disciplinas opcionais podem pertencer a qualquer das áreas científicas do curso.

A dissertação de mestrado poderá ter uma orientação privilegiada com qualquer das áreas científicas do curso, mas sempre com aplicação em Ciências Biomédicas.

11 - Plano de estudos:

Núcleo de Projectos Especiais

1.º ano

1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano

1.º e 2.º semestres

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

Tempo de trabalho (horas)

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1513975.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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