De harmonia com o disposto nos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 50-A/2006, de 10 de Março, por despacho do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento de 23 de Maio de 2006, e dos despachos do Secretário de Estado da Segurança Social de 31 de Março, de 19 e 24 de Maio e de 7 de Junho de 2006 e do disposto no artigo 48.º da Lei 91/2001, de 20 de Agosto, republicada pela Lei 48/2004, de 24 de Agosto, conjugado com o disposto na alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, por despachos do presidente do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., foram autorizadas alterações ao orçamento da segurança social para 2006 constantes dos mapas em anexo.
10 de Agosto de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, José Augusto Antunes Gaspar.
Orçamento da segurança social - 2006
(ver documento original)