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Despacho Normativo 258/78, de 28 de Setembro

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Sumário

Delega competências do Primeiro-Ministro nos actuais Ministros para autorizar a investidura na posse administrativa dos prédios a expropriar.

Texto do documento

Despacho Normativo 258/78

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 845/76, de 11 de Dezembro, delego nos actuais Ministros, no âmbito dos respectivos departamentos, a competência que me é conferida pelo n.º 1 desse artigo para autorizar a investidura na posse administrativa dos prédios a expropriar.

O presente despacho produz efeitos a partir de 29 de Agosto de 1978.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Agosto de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/09/28/plain-15138.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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