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Portaria 518/82, de 25 de Maio

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Sumário

Alarga a área de recrutamento, para o provimento de chefe da Divisão de exploração Marítima da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Texto do documento

Portaria 518/82
de 25 de Maio
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que o cargo de chefe da Divisão de Exploração Marítima da Administração dos Portos do Douro e Leixões terá necessariamente de ser exercido por possuidor da carta de capitão da marinha mercante;

Considerando que tal habilitação não é equiparada a curso a que corresponda o grau de licenciatura;

Considerando a impossibilidade de recrutamento na área do pessoal técnico superior para o exercício da referida função que é específica e exige conhecimentos especializados:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento, podendo ser dispensada a posse de licenciatura, para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Exploração Marítima da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

2.º O cargo referido no número anterior será provido por indivíduo pertencente ao quadro da Administração dos Portos do Douro e Leixões habilitado com a carta de capitão da marinha mercante e possuidor de curriculum relevante.

3.º O despacho de nomeação nos termos do número anterior será acompanhado, para publicação, do curriculum do nomeado.

Secretarias de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações e da Reforma Administrativa, 3 de Maio de 1982. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/151366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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