A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 518/82, de 25 de Maio

Partilhar:

Sumário

Alarga a área de recrutamento, para o provimento de chefe da Divisão de exploração Marítima da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Texto do documento

Portaria 518/82
de 25 de Maio
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que o cargo de chefe da Divisão de Exploração Marítima da Administração dos Portos do Douro e Leixões terá necessariamente de ser exercido por possuidor da carta de capitão da marinha mercante;

Considerando que tal habilitação não é equiparada a curso a que corresponda o grau de licenciatura;

Considerando a impossibilidade de recrutamento na área do pessoal técnico superior para o exercício da referida função que é específica e exige conhecimentos especializados:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento, podendo ser dispensada a posse de licenciatura, para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Exploração Marítima da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

2.º O cargo referido no número anterior será provido por indivíduo pertencente ao quadro da Administração dos Portos do Douro e Leixões habilitado com a carta de capitão da marinha mercante e possuidor de curriculum relevante.

3.º O despacho de nomeação nos termos do número anterior será acompanhado, para publicação, do curriculum do nomeado.

Secretarias de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações e da Reforma Administrativa, 3 de Maio de 1982. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/151366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda