Portaria 518/82
de 25 de Maio
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando que o cargo de chefe da Divisão de Exploração Marítima da Administração dos Portos do Douro e Leixões terá necessariamente de ser exercido por possuidor da carta de capitão da marinha mercante;
Considerando que tal habilitação não é equiparada a curso a que corresponda o grau de licenciatura;
Considerando a impossibilidade de recrutamento na área do pessoal técnico superior para o exercício da referida função que é específica e exige conhecimentos especializados:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento, podendo ser dispensada a posse de licenciatura, para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Exploração Marítima da Administração dos Portos do Douro e Leixões.
2.º O cargo referido no número anterior será provido por indivíduo pertencente ao quadro da Administração dos Portos do Douro e Leixões habilitado com a carta de capitão da marinha mercante e possuidor de curriculum relevante.
3.º O despacho de nomeação nos termos do número anterior será acompanhado, para publicação, do curriculum do nomeado.
Secretarias de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações e da Reforma Administrativa, 3 de Maio de 1982. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.