A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 256/78, de 28 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Delega competências do Primeiro-Ministro nos actuais Ministros e Secretários de Estado para autorizar a realização de despesas até ao montante de 50000 e 20000 contos, com ou sem dispensa de concurso público e de contrato escrito.

Texto do documento

Despacho Normativo 256/78

Nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 736/76, de 16 de Outubro, delego nos actuais Ministros e Secretários de Estado a competência para autorizar a realização de despesas até ao montante de, respectivamente, 50000 e 20000 contos, com ou sem dispensa de concurso público e de contrato escrito.

O presente despacho produz efeitos a partir de 29 de Agosto de 1978.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Agosto de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/09/28/plain-15136.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-16 - Decreto-Lei 736/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas relativas à disciplina e âmbito de delegação de competência do Conselho de Ministros e regula a composição e funcionamento do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda