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Portaria 516/82, de 24 de Maio

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Sumário

Aprova e põe em circulação bilhetes-postais simples para o serviço nacional, seguindo determinadas caracteristicas.

Texto do documento

Portaria 516/82
de 24 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 44.º do Decreto-Lei 42417, de 27 de Julho de 1959, sejam criados e postos em circulação bilhetes-postais simples para o serviço nacional, com as seguintes características:

1) Serão fabricados em cartolina de 180 g/m2, com as dimensões de 105 mm x 148 mm;

2) O rosto conterá:
Ao alto, à esquerda, os dizeres "Bilhete-Postal», ao centro, o símbolo "Código postal - meio caminho andado» e, à direita, impresso, o selo de 9$00 da emissão ordinária em vigor;

Uma zona intermédia, delimitada superiormente pelas palavras "remetente» e "endereço» a 40 mm do bordo superior, dividida por um traço vertical;

O lado direito, com a largura de 97 mm, é preenchido por 4 linhas horizontais e uma zona sombreada, no remetente e no endereço, destinada ao código postal;

Na parte inferior, uma zona reservada aos CTT para indexação.
Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, 3 de Maio de 1982. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/151352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-07-27 - Decreto-Lei 42417 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Promulga o Estatuto do Selo Postal dos CTT.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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