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Alvará , de 12 de Setembro

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Texto do documento

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL

Instituto da Segurança Social, I. P.

Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Aveiro

Alvará 01/2006

Para os devidos efeitos se faz saber que, ao abrigo do artigo 18.º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, é emitido o presente alvará de abertura e funcionamento do estabelecimento denominado «Creche O Pinto», sito na Rua de Osvaldo Pinto, freguesia de São Tiago de Riba Ul, concelho de Oliveira de Azeméis, distrito de Aveiro, propriedade de Maria Emília Ribeiro Marques, requerente, Maria Emília Ribeiro Marques.

As actividades e as respectivas lotações máximas autorizadas são as seguintes:

Actividades - creche;

Lotação - 35 crianças:

10 em berçário;

10 na sala de actividades aquisição da marcha/24 meses;

15 na sala 24/36 meses.

23 de Maio de 2006. - Pelo Director, a Adjunta do Director, M. Joana G. Albina C. Cruz.

3000215015

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1513190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-A/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos em que sejam exercidas actividades de apoio social, do âmbito da segurança social, relativas a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação de situações de carência, de disfunção e de marginalização social. Estabelece ainda as obrigações das entidades requerentes do licenciamento, o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, b (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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