Por deliberação do conselho administrativo do Centro Português de Fotografia (CPF) de 21 de Agosto de 2006 nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, o conselho administrativo do CPF deliberou delegar a sua competência para autorizar a realização e pagamento das despesas, competência essa constante da alínea e) do n.º 2 do artigo 8.º da lei orgânica aprovada através do Decreto-Lei 160/97, de 25 de Junho, na sua presidente Maria Tereza de Melo Siza Vieira Salgado Fonseca, directora do CPF.
Mais delibera que, nas ausências, faltas e impedimentos da directora do CPF, esta competência seja exercida pela subdirectora Maria Natália Pacheco Rodrigues Gravato.
Por fim, delibera ratificar todos os actos praticados pela directora do CPF desde o dia 1 de Fevereiro de 2006, no âmbito dos poderes ora delegados, até à data da presente deliberação.
24 de Agosto de 2006. - A Presidente do Conselho Administrativo, Maria Tereza de Melo Siza Vieira Salgado Fonseca.