Por não ter sido publicado atempadamente, publicita-se, nesta data, a seguinte deliberação do conselho administrativo do Centro Português de Fotografia de 2 de Janeiro de 1998, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, o conselho administrativo do CPF deliberou delegar a sua competência para autorizar a realização e pagamento das despesas, competência essa constante da alínea e) do n.º 2 do artigo 8.º da lei orgânica aprovada através do Decreto-Lei 160/97, de 25 de Junho, na sua presidente, Maria Tereza de Melo Siza Vieira Salgado Fonseca, directora do CPF.
Mais delibera ratificar todos os actos praticados pela directora do CPF, no âmbito dos poderes ora delegados, até à data da presente deliberação.
24 de Agosto de 2006. - A Presidente do Conselho Administrativo, Maria Tereza de Melo Siza Vieira Salgado Fonseca.